AS LEIS PENAIS EM BRANCO HETEROGÊNEAS E A QUESTÃO DA COMPLEMENTARIEDADE ADMINISTRATIVA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n2.p1-16

Palavras-chave:

lei penal em branco heterogênea, complementação, constitucionalidade

Resumo

Este artigo tem como objetivo estabelecer uma abordagem crítica sobre as complementações das leis penais em branco heterogêneas. Nesse sentido, investiga o seguinte problema jurídico: as complementações das leis penais em branco heterogêneas, tendo como referência a Constituição da República de 1988, são (in) constitucionais? A pesquisa teve orientação bibliográfica, bem como analítico-descritiva a partir do levantamento e análise crítica da bibliografia selecionada. Concluímos que as complementações das leis penais em branco heterogêneas são inconstitucionais, visto que podem ampliar ou reduzir o âmbito de incidência da lei penal sem disponibilizar tempo razoável para que a sociedade se adeque às novas mudanças, resultando em grave insegurança jurídica.

Biografia do Autor

Handerson Reinaldo Araújo, UFPI

Mestre em Filosofia pela Universidade Federal do Piauí – UFPI. Licenciado em Filosofia pela Universidade Federal do Piauí – UFPI. Graduado em Direito pelo Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais Professor Camillo Filho – ICF. Especialista em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes – UCAM. Especialista em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Superior da Ordem dos Advogados do Piauí – ESA/PI

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Publicado

2022-12-13

Como Citar

Araújo, H. R. (2022). AS LEIS PENAIS EM BRANCO HETEROGÊNEAS E A QUESTÃO DA COMPLEMENTARIEDADE ADMINISTRATIVA. Revista Vertentes Do Direito, 9(2), 1–16. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n2.p1-16

Edição

Seção

Artigo Científico