AS LEIS PENAIS EM BRANCO HETEROGÊNEAS E A QUESTÃO DA COMPLEMENTARIEDADE ADMINISTRATIVA

Authors

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n2.p1-16

Keywords:

lei penal em branco heterogênea, complementação, constitucionalidade

Abstract

Este artigo tem como objetivo estabelecer uma abordagem crítica sobre as complementações das leis penais em branco heterogêneas. Nesse sentido, investiga o seguinte problema jurídico: as complementações das leis penais em branco heterogêneas, tendo como referência a Constituição da República de 1988, são (in) constitucionais? A pesquisa teve orientação bibliográfica, bem como analítico-descritiva a partir do levantamento e análise crítica da bibliografia selecionada. Concluímos que as complementações das leis penais em branco heterogêneas são inconstitucionais, visto que podem ampliar ou reduzir o âmbito de incidência da lei penal sem disponibilizar tempo razoável para que a sociedade se adeque às novas mudanças, resultando em grave insegurança jurídica.

Author Biography

Handerson Reinaldo Araújo, UFPI

Mestre em Filosofia pela Universidade Federal do Piauí – UFPI. Licenciado em Filosofia pela Universidade Federal do Piauí – UFPI. Graduado em Direito pelo Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais Professor Camillo Filho – ICF. Especialista em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes – UCAM. Especialista em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Superior da Ordem dos Advogados do Piauí – ESA/PI

References

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral, volume 1. – 23ª ed. rev., ampl. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2017.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 out. 2021.

BRASIL. Decreto-lei 2.848 de 7 de Dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 15 out. 2021.

BRASIL. Lei 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm. Acesso em: 15 out. 2021.

BRASIL. Lei 11.343 de 23 de Agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm. Acesso em: 15 out. 2021.

BRASIL. Portaria 344 de 12 de Maio de 1998. Aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html. Acesso em: 10 jun. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 94.397, Ação Penal. Tráfico de Entorpecentes. Comercialização de “Lança-Perfume”. Edição válida da Resolução Anvisa Nº 104/2000. Retirada do cloreto de etila da lista de substâncias psicotrópicas de uso proscrito. Abolitio Criminis. Republicação da Resolução. Irrelevância. Retroatividade da lei penal mais benéfica. HC Concedido. Paciente: Marcus Vinícius Soares de Melo. Coator: Superior Tribunal de Justiça. Relator: Ministro Cezar Peluso. Brasília, DF, 09 de março de 2010. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, DF. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2610896. Acesso em: 21 out. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 120.026, Ação Penal. Tráfico de entorpecentes. Lança-perfume. Lista das substâncias psicotrópicas de uso proscrito no Brasil (Portaria SVS/MS Nº 344/98). Exclusão do cloreto de etila de mencionado rol. Vigência, ainda que por breve período, da resolução que excluiu da relação incriminadora o cloreto de etila. Caracterização de “abolitio criminis” temporária. Precedentes. Relações entre as leis penais em branco e os atos que as complementam. Vedação constitucional que inibe a retroatividade da “lex gravior” (CF, ART. 5º, XL). HC concedido. Paciente: José Inácio de Campos. Coator: Superior Tribunal de Justiça. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, DF, 29 de maio de 2015. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, DF. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC120026.pdf. Acesso em: 21 out. 2022.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. – 9ª ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2015.

DÍAZ, Raúl A. Baldomino (Ir) retroactividad de las modificaciones a la norma complementaria de una Ley Penal en Blanco. Política criminal, Santiago. Vol. 4, Nº 7 (Julio 2009), Art. 4, pp. 125-150. Disponível em: https://www.scielo.cl/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0718-33992009000100004. Acesso em: 21 out. 2022.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. – 30ª ed. rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.

GRECO, Rogério. Curso de direito penal: volume 1: parte geral: arts. 1º a 120 do Código Penal. – 24ª. ed. – São Paulo: Atlas, 2022.

MEIRELLES, Hely Lopes; FILHO, José Emmanuel Burle; BURLE, Carla Rosado. Direito administrativo brasileiro. – 42ª ed. – São Paulo: Malheiros, 2016.

NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal: parte geral: arts. 1º a 120 do Código Penal. – 3ª. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

PEGORARO, Cássio Passanezi; PEGORARO, Luiz Nunes. A aplicação do princípio da legalidade em face das normas penais em branco. Revista de Direito, UFV, v.13, n.03, p. 01-26, 2021. DOI: doi.org/10.32361/2021130311663. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/13169. Acesso em: 21 out. 2022.

PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. – 17ª ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

QUEIROZ, Paulo. Curso de Direito Penal: Parte Geral. – 11ª ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2015.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. – 6ª ed. – São Paulo: Saraiva, 2017.

ZAFFARONI, Eugênio Raul; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Direito Penal brasileiro. – Rio de Janeiro: Ed. Revan, 2013.

Published

2022-12-13

How to Cite

Araújo, H. R. (2022). AS LEIS PENAIS EM BRANCO HETEROGÊNEAS E A QUESTÃO DA COMPLEMENTARIEDADE ADMINISTRATIVA. Vertentes Do Direito, 9(2), 1–16. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n2.p1-16