DETERMINANDO O "PRAZO INDETERMINADO":DURAÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2024.v11n2.p473-505

Palavras-chave:

internação, tempo indeterminado, medida socioeducativa, justiça juvenil

Resumo

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) inaugurou o paradigma garantista que vigora atualmente. Contudo, apesar dos avanços dessa legislação, o ECA estabelece que a medida socioeducativa de internação não comporta prazo determinado. A despeito da relevância dessa questão, a literatura sobre o tema ainda é bastante reduzida, com poucos levantamentos e informações imprecisas. Assim, foi realizada análise quantitativa e qualitativa a partir dos autos processuais e banco de dados estatísticos do Poder Judiciário no Distrito Federal. A análise quantitativa contou com 1.010 processos, utilizando a abordagem estatística de análise de sobrevivência. Por sua vez, a abordagem qualitativa utilizada foi a Análise Temática a partir da leitura integral de 10 processos. Como resultados, destaca-se que a curva de Kaplan Meier apontou para uma diferença estatisticamente relevante (p=0,048) no prazo de duração dos quatro atos infracionais de maior frequência (tráfico de drogas, roubo, latrocínio e homicídio). De forma complementar, a partir do aprofundamento qualitativo, quatro categorias principais foram identificadas nas justificativas judiciais para manutenção ou liberação do adolescente na medida socioeducativa de internação: tempo como amadurecimento; tempo como um roteiro e tempo como uma forma de punição. A partir dos dados, infere-se que há uma relação intrínseca - na avaliação quanto à permanência do adolescente - entre o ato infracional e a concepção acerca do tempo necessário para discernimento e maturidade. Dessa forma, os resultados obtidos trazem luz ao debate do tempo da medida socioeducativa de internação e revelam critérios que têm sido empregados como justificativa para manutenção dessa medida.

Biografia do Autor

Beatriz Leão Yamada, Universidade de Brasília

Especialista em Neuropsicologia Clínica pelo Instituto Brasileiro de Neuropsicologia e Ciências Cognitivas (IBneuro). Possui graduação em Psicologia pela Universidade de Brasília, tendo realizado graduação-sanduíche na Universidade de Glasgow, Reino Unido. É mestranda no Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas para a Infância e Juventude do Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares da UnB (CEAM/UnB). É especialista socioeducativa - psicóloga da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Cynthia Bisinoto, Universidade de Brasília

Mestre e doutora em Psicologia, é professora da Faculdade UnB Planaltina (FUP), onde atua no curso de Licenciatura em Ciências Naturais. No Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares (CEAM), da Universidade de Brasília (UnB), é professora do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas para a Infância e Juventude. Lidera o Grupo de Estudos e de Pesquisas em Desenvolvimento Humano e Socioeducação (GEPDHS), criado em 2017.

Natália Pereira Gonçalves Vilarins, Universidade de Brasília

Realiza estágio pós-doutoral no Programa de Pós Graduação em Políticas Públicas para Infância e Juventude da Universidade de Brasília (PPGPPIJ/UnB). Doutora em Política Social pela UnB. Mestre em Política Social pela UnB. É assistente social da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e professora da Universidade do Distrito Federal (UnDF).

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Publicado

2024-12-04

Como Citar

Leão Yamada, B., Bisinoto Evangelista de Oliveira, C., & Vilarins, N. P. G. (2024). DETERMINANDO O "PRAZO INDETERMINADO":DURAÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL. Revista Vertentes Do Direito, 11(2), 473–505. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2024.v11n2.p473-505

Edição

Seção

Artigo Científico