A (D)EFICIÊNCIA DO ACORDO DE LENIÊNCIA, PREVISTO NA LEI Nº 12.846 DE 2013, COMO INSTRUMENTO DE OBTENÇÃO DE PROVAS NO COMBATE À CORRUPÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n2.p287-311Palabras clave:
Colaboração premiada, consensualidade, corrupção, investigação, Lei AnticorrupçãoResumen
Este trabalho visa examinar se o Acordo de Leniência, previsto na Lei Anticorrupção (Lei 12.826/2013), é instrumento eficiente no desmantelo de práticas corruptas articuladas por pessoas jurídicas que firmam contratos ou que de algum modo mantêm relações com a Administração Pública. Para isso, buscou-se analisar três elementos importantes para a aplicabilidade do instituto, quais sejam, a consensualidade, a perspectiva da própria pessoa jurídica infratora e os efeitos dos acordos já celebrados. Por meio de pesquisa bibliográfica, verificou-se os fatores motivadores da referida legislação, assim como interpretações relacionadas à praticidade desse instrumento no cenário anticorrupção e, ainda, a partir de informações públicas disponibilizadas por órgão leniente, foi possível examinar o teor das obrigações assumidas no ajuste. A conclusão é no sentido de que, embora haja problemas de efetividade, a introdução de um sistema sancionatório não penal é medida positiva, capaz de prevenir e reparar com celeridade as lesões decorrentes da corrupção.
Citas
BRASIL. Decreto nº 8.420 de 18 de março de 2015. Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agostos de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/d8420.htm. Acesso em: 12 out. 2017.
______. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 19 de ago. de 2019.
______. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12846.htm. Acesso em: 19 ago. 2019.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 27 ed. São Paulo: Atlas, 2014.
CARVALHOSA, Modesto. Considerações sobre a Lei Anticorrupção das pessoas jurídicas: Lei n. 12.846/2013. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 12 ed. São Paulo: Atlas S.A, 2015.
CHAGAS, Edilson Enedino das. Direito empresarial esquematizado. 3 ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2016.
CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO (CGU). CGU e AGU assinam acordo de leniência de R$ 1,49 bilhões com a Andrade Gutierrez. Brasília, 2018. Disponível em: https://www.cgu.gov.br/noticias/2018/12/cgu-e-agu-assinam-acordo-de-leniencia-de-r-1-49-bilhao-com-a-andrade-gutierrez. Acesso em 10 ago. 2019.
CRUZ, André Santa. Direito empresarial. 9 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (FIESP). Relatório corrupção: custos econômicos e propostas de combate. Departamento de Competitividade e Tecnologia – DECOMTEC, São Paulo, 2010. Disponível em: <http://www.fiesp.com.br/indices-pesquisas-e-publicacoes/relatorio-corrupcao-custos-economicos-e-propostas-de-combate/>. Acesso em: 10 de jan. 2020.
FERREIRA FILHO, Adelino Borges. Análise Econômica do Acordo de Leniência na Lei Anticorrupção da Pessoa Jurídica. São Paulo: Revista Argumentum, 2018. Disponível em: http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/618/326. Acesso em: 4 nov. 2019.
LIMA, Mariana Sciesleski de. Fundamentos para um administração pública dialógica. Rio Grande do Sul: Revista Perspectiva. 2010. Disponível em: <http://www.uricer.edu.br/site/pdfs/perspectiva/126_109.pdf> Acesso em: 05.out.2019.
MARINELA, Fernanda; PAIVA, Fernando; RAMALHO, Tatiany. Lei Anticorrupção: Lei 12.846 de 1º de agosto de 2013. São Paulo: Saraiva, 2015.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
PEREIRA, Victor Alexandre El Khoury. Acordo de leniência na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). Belo Horizonte: Revista Brasileira de Infraestrutura, 2016. Disponível em: https://www.editoraforum.com.br/wp-content/uploads/2017/03/acordo-leniencia-lei-anticorrupcao.pdf. Acesso em: 10 out. 2019.
RODRIGUES, Diogo Alencar de Azevedo. Os limites formais para a celebração do acordo de leniência (Lei 12.846/2013) em face das garantias do particular. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2016. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/16219/Disserta%c3%a7%c3%a3o%20FGV%20Direito%20Rio%20TRABALHO%20FINAL%2028%20de%20mar%c3%a7o%20de%202016%20VF.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 22 set. 2019.
SALES, Marlon Roberth. O Acordo de Leniência: uma análise de sua compatibilidade constitucional e legitimidade. Paraná: Revista de Direito Público, 2015. Disponível em: http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/23525/17601. Acesso em: 23 jan. 2020.
SANTOS, Kleber Bispo dos. Acordo de leniência na lei de improbidade administrativa e na lei da anticorrupção. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018. Disponível em: https://www.editoraforum.com.br/wp-content/uploads/2014/01/ART_Diogo-Figueiredo-Moreira-Neto-et-al_Lei-Anticorrupcao.pdf. Acesso em: 24 ago. 2019.
SIMÃO, Valdir Moysés; VIANNA, Marcelo Pontes. O acordo de leniência na lei anticorrupção: histórico, desafios e perspectivas, 1ª ed. São Paulo: Trevisan, 2017.
ZACHIA ALAN, José Alexandre da Silva. Novos aspectos relacionados a leniência e a corrupção: Uma abordagem na perspectiva da teoria dos jogos. Rio de Janeiro: Revista de Direito Administrativo, 2017. Diponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/71652. Acesso em: 10 out. 2019.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Os trabalhos aprovados para publicação tornar-se-ão propriedade da Revista sem qualquer ônus para a mesma. A Equipe Editorial se reserva o direito de promover as adequações necessárias para publicação.
O conteúdo dos trabalhos publicados na Revista Jurídica eletrônica Vertentes do Direito - inclusive quanto à sua veracidade, exatidão e atualização das informações e métodos de pesquisa - é de responsabilidade exclusiva dos autores. As opiniões e conclusões expressas não representam posições da Revista nem da Universidade Federal do Tocantins.