A (D)EFICIÊNCIA DO ACORDO DE LENIÊNCIA, PREVISTO NA LEI Nº 12.846 DE 2013, COMO INSTRUMENTO DE OBTENÇÃO DE PROVAS NO COMBATE À CORRUPÇÃO

Authors

  • Sávio Gomes Tavares Centro Universitário Catoílica do Tocantins
  • Leonardo Navarro Aquilino Centro Universitário Católico do Tocantins - UNICATÓLICA.

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n2.p287-311

Keywords:

Colaboração premiada, consensualidade, corrupção, investigação, Lei Anticorrupção

Abstract

Este trabalho visa examinar se o Acordo de Leniência, previsto na Lei Anticorrupção (Lei 12.826/2013), é instrumento eficiente no desmantelo de práticas corruptas articuladas por pessoas jurídicas que firmam contratos ou que de algum modo mantêm relações com a Administração Pública. Para isso, buscou-se analisar três elementos importantes para a aplicabilidade do instituto, quais sejam, a consensualidade, a perspectiva da própria pessoa jurídica infratora e os efeitos dos acordos já celebrados. Por meio de pesquisa bibliográfica, verificou-se os fatores motivadores da referida legislação, assim como interpretações relacionadas à praticidade desse instrumento no cenário anticorrupção e, ainda, a partir de informações públicas disponibilizadas por órgão leniente, foi possível examinar o teor das obrigações assumidas no ajuste. A conclusão é no sentido de que, embora haja problemas de efetividade, a introdução de um sistema sancionatório não penal é medida positiva, capaz de prevenir e reparar com celeridade as lesões decorrentes da corrupção.

Author Biographies

Sávio Gomes Tavares, Centro Universitário Catoílica do Tocantins

Graduando em Direito no Centro Universitário Católica do Tocantins.

Leonardo Navarro Aquilino, Centro Universitário Católico do Tocantins - UNICATÓLICA.

Professor de Direito no Centro Universitário Católica do Tocantins. Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília. Especialista em Direito das Obrigações pela UNESP. Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Rio Preto

References

BRASIL. Decreto nº 8.420 de 18 de março de 2015. Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agostos de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/d8420.htm. Acesso em: 12 out. 2017.

______. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 19 de ago. de 2019.

______. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12846.htm. Acesso em: 19 ago. 2019.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 27 ed. São Paulo: Atlas, 2014.

CARVALHOSA, Modesto. Considerações sobre a Lei Anticorrupção das pessoas jurídicas: Lei n. 12.846/2013. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 12 ed. São Paulo: Atlas S.A, 2015.

CHAGAS, Edilson Enedino das. Direito empresarial esquematizado. 3 ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2016.

CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO (CGU). CGU e AGU assinam acordo de leniência de R$ 1,49 bilhões com a Andrade Gutierrez. Brasília, 2018. Disponível em: https://www.cgu.gov.br/noticias/2018/12/cgu-e-agu-assinam-acordo-de-leniencia-de-r-1-49-bilhao-com-a-andrade-gutierrez. Acesso em 10 ago. 2019.

CRUZ, André Santa. Direito empresarial. 9 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (FIESP). Relatório corrupção: custos econômicos e propostas de combate. Departamento de Competitividade e Tecnologia – DECOMTEC, São Paulo, 2010. Disponível em: <http://www.fiesp.com.br/indices-pesquisas-e-publicacoes/relatorio-corrupcao-custos-economicos-e-propostas-de-combate/>. Acesso em: 10 de jan. 2020.

FERREIRA FILHO, Adelino Borges. Análise Econômica do Acordo de Leniência na Lei Anticorrupção da Pessoa Jurídica. São Paulo: Revista Argumentum, 2018. Disponível em: http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/618/326. Acesso em: 4 nov. 2019.

LIMA, Mariana Sciesleski de. Fundamentos para um administração pública dialógica. Rio Grande do Sul: Revista Perspectiva. 2010. Disponível em: <http://www.uricer.edu.br/site/pdfs/perspectiva/126_109.pdf> Acesso em: 05.out.2019.

MARINELA, Fernanda; PAIVA, Fernando; RAMALHO, Tatiany. Lei Anticorrupção: Lei 12.846 de 1º de agosto de 2013. São Paulo: Saraiva, 2015.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

PEREIRA, Victor Alexandre El Khoury. Acordo de leniência na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). Belo Horizonte: Revista Brasileira de Infraestrutura, 2016. Disponível em: https://www.editoraforum.com.br/wp-content/uploads/2017/03/acordo-leniencia-lei-anticorrupcao.pdf. Acesso em: 10 out. 2019.

RODRIGUES, Diogo Alencar de Azevedo. Os limites formais para a celebração do acordo de leniência (Lei 12.846/2013) em face das garantias do particular. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2016. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/16219/Disserta%c3%a7%c3%a3o%20FGV%20Direito%20Rio%20TRABALHO%20FINAL%2028%20de%20mar%c3%a7o%20de%202016%20VF.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 22 set. 2019.

SALES, Marlon Roberth. O Acordo de Leniência: uma análise de sua compatibilidade constitucional e legitimidade. Paraná: Revista de Direito Público, 2015. Disponível em: http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/23525/17601. Acesso em: 23 jan. 2020.

SANTOS, Kleber Bispo dos. Acordo de leniência na lei de improbidade administrativa e na lei da anticorrupção. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018. Disponível em: https://www.editoraforum.com.br/wp-content/uploads/2014/01/ART_Diogo-Figueiredo-Moreira-Neto-et-al_Lei-Anticorrupcao.pdf. Acesso em: 24 ago. 2019.

SIMÃO, Valdir Moysés; VIANNA, Marcelo Pontes. O acordo de leniência na lei anticorrupção: histórico, desafios e perspectivas, 1ª ed. São Paulo: Trevisan, 2017.

ZACHIA ALAN, José Alexandre da Silva. Novos aspectos relacionados a leniência e a corrupção: Uma abordagem na perspectiva da teoria dos jogos. Rio de Janeiro: Revista de Direito Administrativo, 2017. Diponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/71652. Acesso em: 10 out. 2019.

Published

2020-12-03

How to Cite

Tavares, S. G., & Aquilino, L. N. . (2020). A (D)EFICIÊNCIA DO ACORDO DE LENIÊNCIA, PREVISTO NA LEI Nº 12.846 DE 2013, COMO INSTRUMENTO DE OBTENÇÃO DE PROVAS NO COMBATE À CORRUPÇÃO. Vertentes Do Direito, 7(2), 287–311. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n2.p287-311