LEGISLACIÓN PENAL DE EMERGENCIA: CRISIS DE INTERVENCIÓN MÍNIMA DEL DERECHO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2018.v5n1.p82-109Palabras clave:
Emergência, Intervenção Mínima, Direito Penal, risco criminalidade, simbolismo penalResumen
El presente trabajo busca analizar cómo la característica de la emergencia en lo que se refiere a la elaboración de leyes influye en la crisis de intervención mínima, a la que se encuentra el derecho penal brasileño. Para ello, se abordará la emergencia en su origen y fundamentación, en secuencia se explicará cómo los medios de comunicación manipulan al espectador y contribuye a la construcción de una población amedrentada, denominada "Sociedad del Riesgo", y en la materialización del criminal como "enemigo social ", Y como eso colabora para una política orientada hacia el clamor social y para las leyes de emergencia. Por último el texto establece la relación entre la emergencia y la crisis de intervención mínima, enumerando las consecuencias de una política de emergencia que origina una máxima intervención penal, fundamentada por el expansionismo, simbolismo e hiperinflación legislativa penal, apuntando algunos ejemplos concretos de leyes de cuño de emergencia , para al final comprobar cómo todas esas características de la emergencia hacen el derecho penal rígido y violador, volcado al punitivismo y dejando al margen los principios fundamentales y garantivistas.
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