INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL: ATIVIDADE CARTORÁRIA COMO INSTRUMENTO DE COLABORAÇÃO À JUSTIÇA CÉLERE E EFICIENTE

Autores/as

  • Suraika Paiva de Sousa Faculdade Serra do Carmo - FASEC Palmas/TO
  • Virgilio Ricardo Coelho Meirelles

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2017.v4n2.p66-83

Palabras clave:

partilha, inventário extrajudicial, escritura pública

Resumen

São incontestáveis as mudanças que vem ocorrendo em meio à sociedade, onde nos tempos atuais existem grandes mudanças, inclusive no Direito. A justiça de tal modo vem procurando acompanhar essas mudanças, criando Leis que possam corroborar com a sociedade, de forma eficaz e satisfatória, desafogando o judiciário, procurando atender da melhor forma possível a essas demandas. Também, com o intuito de facilitar a vida das pessoas e desburocratizar a justiça, foi criada a Lei nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, em seguida a Resolução 35 do CNJ, que possibilitou a realização de inventário, partilha e divórcio consensual por meios administrativos, e normatizados pelo novo CPC/2015. Foi instituído por essa Lei o chamado procedimento administrativo ou extrajudicial (escritura pública) com vistas à solução mais célere, eficiente e econômica de problemas tratados pelo Direito de Família e pelo Direito das Sucessões. Este trabalho tem como finalidade analisar, mediante pesquisa bibliográfica, os principais eventos decorrentes dessa lei

Biografía del autor/a

Virgilio Ricardo Coelho Meirelles

Mestre em Gestão e Desenvolvimento Regional pela Universidade de Taubaté, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Valença

Citas

BRASIL. Lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007. Altera dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11441.htm.

______. Lei 13.105/2015, de 16 de março de 215. Código de Processo Civil.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm.

______, Conselho Nacional de Justiça.Resolução nº 35, de 2007. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/images/stories/docs_cnj/resolucao/rescnj_35.pdf.

BRANDELLI, Leonardo. Teoria Geral do Direito Notarial. São Paulo: Editora Saraiva. 4ª Edição

CASSETARI, Christiano. Tabelionato de Notas I.Teoria Geral do Direito Notarial de Minutas. São Paulo: Editora Saraiva. Coleção Cartórios, 2016.

______. Tabelionato de Notas II. Atos Notariais em Espécie. São Paulo: Editora Saraiva. Coleção Cartórios, 2016.

______. Separação, Divórcio e Inventário por Escritura Pública. Teoria e Prática. São Paulo: Editora Método, 2015.

MANICA, Sérgio Afonso. Direito Notarial. Porto Alegre: Editora Verbo, 2015.

MONTENEGRO FILHO, Misael. Curso de Direito Processual Civil. 4ª ed. São Paulo: Editora Atlas S.A., 2007.

Publicado

2017-11-16

Cómo citar

de Sousa, S. P., & Meirelles, V. R. C. (2017). INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL: ATIVIDADE CARTORÁRIA COMO INSTRUMENTO DE COLABORAÇÃO À JUSTIÇA CÉLERE E EFICIENTE. Vertentes Do Direito, 4(2), 66–83. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2017.v4n2.p66-83

Número

Sección

Artigo Científico