La reforma sistémica en el cobro de las tasas judiciales (iniciales) en Brasil propuesta por el CNJ en 2019 y la igualdad en el coste de acceso al servicio judicial estatal
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2024.v11n1.p142-164Palabras clave:
Custas judiciais, Desigualdades regionais, Diversidade de valores, Insegurança Jurídica, ViolaçãoResumen
Este artículo trata de la forma desigual de fijación de las tasas judiciales iniciales en los Tribunales de Justicia de los Estados y del Distrito Federal. La diversidad de valores crea diferenciaciones entre las jurisdicciones que no se basan en factores conocidos, lo que viola el principio de igualdad. La propuesta de reforma sobre el tema producida por la CNJ mejora, sin embargo, no resuelve la cuestión, ya que, a pesar de establecer límites mínimos y máximos para los costos, no fija el precio del servicio judicial y no impone a los Estados la obligación de fundamentar los valores establecidos para demostrar algún criterio objetivo y mensurable, como, por ejemplo, el IDH regional. Por último, el proyecto sigue aumentando la incertidumbre sobre el coste de los litigios al utilizar conceptos jurídicos indeterminados para permitir la reducción y posterior cobro de las costas. Por lo tanto, la propuesta merece mejoras por parte del Poder Legislativo para reducir tales desigualdades regionales, determinando la determinación de las costas en base a criterios objetivamente evaluables, así como eliminando dudas semánticas en cuanto al contenido de las disposiciones legales.
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