TERCEIRIZAÇÃO GERAL E O DIREITO À EQUIPARAÇÃO SALARIAL

Autores/as

  • Luane Antunes Borges dos Santos Universidade Federal do Tocantins
  • Ana Patrícia Rodrigues Pimentel Universidade Federal do Tocantins

Palabras clave:

Emprego, Equiparação salarial, Terceirização

Resumen

A presente pesquisa objetiva analisar o direito à equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), após a inclusão do artigo 4º-C, §1º na Lei nº 6.019/1974, que recebeu impactos da Lei nº 13.429/2017 e da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), na utilização deste modelo contratual na atividade-fim. Trata-se de um estudo sobre o direito à equiparação salarial como elemento substancial à manutenção e preservação do trabalhador na esfera socioeconômica terceirizada em comparação com o empregado celetista, juntamente com os contornos legais do contrato de terceirização permanente na atividade-fim da tomadora de serviço, dentro do contexto protetivo que confere a matéria do direito do trabalho, em consonância com disposições principiológicas, legislativas e jurisprudenciais quanto à isonomia salarial e suas implicações neste modelo contratual, que abrange uma diversidade de relações jurídicas entre as partes. A partir da dedução de uma certeza já estabelecida, qual seja, o alcance do princípio da isonomia salarial a todos os trabalhadores, terceirizados ou não, tendo em vista a proibição constitucional acerca da diferenciação de trabalho técnico e intelectual, entende-se que a equiparação salarial tem como pressuposto lógico o alcance deste princípio em um contexto laboral onde há empregados terceirizados e não terceirizados.

Biografía del autor/a

Luane Antunes Borges dos Santos, Universidade Federal do Tocantins

Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Federal do Tocantins, Campus Palmas. E-mail: luaneantunes1@gmail.com. ORCID: 0000-0002-5023-4740

Ana Patrícia Rodrigues Pimentel, Universidade Federal do Tocantins

Mestrado Profissional Interdisciplinar em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos. Pós-graduação, lato sensu, em Direito e Processo do Trabalho, em Direito e Processo civil e Direito Tributário. Graduada em Direito pela Universidade regional de Gurupi/TO. Professora efetiva da Universidade Federal do Tocantins desde 2008, defendendo as cadeiras de Direito do Trabalho, Legislação Previdenciária e Direito Processual do Trabalho. Pesquisa, em desenvolvimento, em Direito do trabalho - Contrato do trabalho - pela Universidade Federal do Tocantins. 

Citas

BAUMGÄRTNER, Felipe Vieira. Parâmetro remuneratório na terceirização = Remuneration parameter in outsourcing. Revista de direito do trabalho, São Paulo, SP, v. 43, n. 181, p. 133-149, set. 2017.

BRASIL. Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro/GB, 1943. Disponível em: <http://bit.do/cLt>. Acesso em 31 out. 2019.

______. Lei nº 6.019, de 3 de janeiro 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1974]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6019.htm. Acesso em 23 de agosto de 2020.

______. Lei n. 13.429, de 31 de março de 2017. Altera dispositivos da Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Brasília/DF, 2017. Disponível em: http://bit.do/lei13429. Acesso em 20 de agosto de 2020.

______. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília/DF, 2017. Disponível em: http://bit.do/lei13467. Acesso em 20 de abril 2020.

BRASIL, Fernanda Barata Silva. A reforma trabalhista brasileira e o princípio constitucional da igualdade: uma abordagem crítica ao art. 461, §3º, da CLT. Revista do Tribunal Regional da 12ª Região, vol. 21, nº 30, p. 159-189, 2018.

CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do trabalho: de acordo com a reforma trabalhista. 15ª ed. rev., atual. e ampl. 2. Reimpr. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

CORTEZ, Juliano Chavez. Terceirização trabalhista. São Paulo: LTr, 2015.

D’AFONSECA, Thaís Cláudia; FERNANDES, Maria Antonieta. Reforma trabalhista: a equiparação salarial à luz dos princípios da igualdade e da não discriminação. Revista TST, São Paulo, vol. 85, nº 4, p. 153-167, out./dez., 2019.

DELGADO, Gabriela Neves. O mundo do trabalho na transição entre os séculos XX e XXI. In: PIMENTA, José Roberto Freire [et al.]. Direito do trabalho: evolução, crise, perspectivas. São Paulo: LTr, 2004.

_________, Gabriela Neves; AMORIM, Helder Santos. A inconstitucionalidade da terceirização na atividade-fim: o valor social da livre iniciativa e a função social da empresa. In: TEIXEIRA, Marilane Oliveira (et. al). Precarização e terceirização: faces da mesma realidade. São Paulo: Sindicato dos Químicos-SP, 2016.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 16. ed. rev. e ampl.. São Paulo: LTr, 2017. E-book. ISBN 978-85-361-9148-5.

_________, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores. 18. ed. rev. e ampl.. São Paulo: LTr, 2019. E-book

DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS (DIEESE). Impactos da Lei 13.429/2019 (antigo PL 4.302/1998) para os trabalhadores: contrato de trabalho temporário e terceirização. São Paulo: DIEESE, 2017.

DIAS, Glauco Braga; CAVALCANTE, Luiz Ricardo Mattos Teixeira. Custos, insegurança jurídica e terceirização: percepção das empresas. Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 10, n. 2, p. 222-240, jul./dez. 2019.

FILHO, Luiz Philippe Vieira de Mello; DUTRA, Renata Queiroz. A terceirização de atividade-fim: caminhos e descaminhos para a cidadania no trabalho. Revista TST, Brasília, vol. 80, no 3, p. 187-214, jul/set 2014.

GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de direito do trabalho. 12. ed. rev., atul. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

JORGE NETO, F. F; CAVALCANTE, J. Q. P. Direito do Trabalho. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2019. E-book. ISBN 978-85-97-01896-7.

MOSSI, Thays Wolfarth. Lutas trabalhistas como lutas minoritárias: a questão da dignidade do trabalhador terceirizado. Sociologias, Porto Alegre, v. 21, n. 50, p. 236-259, Apr. 2019. Available from http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1517-45222019000100236&lng=en&nrm=iso. Acesso em 08 de Junho de 2020. https://doi.org/10.1590/15174522-02105013.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro; NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas de trabalho. 29.ed. São Paulo: Saraiva, 2014. Livro digital.

MENDONÇA OLIVEIRA, Deizimar. A concretização dos valores sociais do trabalho baseada na jurisprudência do TST: o discurso jurídico e sua relação com a prática social. Orientadora: Daniela Muradas Antunes Co-orientador: Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira Dissertação de Mestrado – Programa de Pós-graduação em Direito – Universidade Federal de Minas Gerais, 2018. Disponível em: http://hdl.handle.net/1843/BUOS-BAMGAP. Acesso em 12 de junho de 2020.

STEIN, Guilherme; ZYLBERSTAJN, Eduardo; ZYLBERSTAJN, Hélio. Diferencial de salários da mão de obra terceirizada no Brasil. Estud. Econ., São Paulo, v. 47, n. 3, p. 587-612, jul. 2017. Disponível em htp://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-41612017000300587&lng=pt&nrm=iso. Acesso em 11 junho 2020.

Publicado

2020-12-03

Cómo citar

Antunes Borges dos Santos, L. ., & Rodrigues Pimentel, A. P. (2020). TERCEIRIZAÇÃO GERAL E O DIREITO À EQUIPARAÇÃO SALARIAL . Vertentes Do Direito, 7(2), 312–334. Recuperado a partir de https://sistemas.uft.edu.br/periodicos/index.php/direito/article/view/10491

Número

Sección

Artigo Científico