DETERMINAÇÃO DA MATERNIDADE NA GESTAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO

Autores

  • Maxuel Pereira Dias Faculdade Evangélica de Goianésia
  • Kênia Rodrigues de Oliveira Centro Universitário de Anápolis (UniEVANGÉLICA)

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2019.v6n2.p206-230

Palavras-chave:

Aferição da filiação, Gestação em útero alheio, Maternidade

Resumo

O presente artigo trata da aferição da maternidade nos casos de gestação em útero alheio. No Brasil vigora a presunção de que a maternidade é certa, sendo indicada através de sinais externos, como a gravidez e o parto. Ocorre que na gravidez por substituição a parturiente, não necessariamente será a mãe. Assim, inquire-se como é determinada a maternidade na gestação em útero alheio, se no Brasil vigora a presunção de maternidade pelo parto? Quanto aos objetivos, busca-se traçar um panorama a respeito das técnicas de reprodução assistidas, enfatizando o tratamento legal de tais procedimentos. Após, almeja-se explicar a técnica da gestação em útero alheio, analisando sua legitimidade diante da atual sistemática constitucional brasileira. Por fim, procura-se a compreensão de como se dá a aferição da maternidade na gestação por substituição, explicitando as posições em diferentes sentidos. A metodologia de pesquisa será a vertente jurídico-sociológica, servindo-se do raciocínio dialético, através do procedimento de teses e antíteses, visando chegar à síntese que será a resposta para o problema jurídico. Quanto aos resultados alcançados, percebeu-se que prevalece o entendimento de que a aferição da maternidade nos casos de maternidade por substituição deve ser conferida para quem for o detentor do projeto parental, havendo relativização da presunção de maternidade. No entanto, a falta de uma norma específica para tal situação acarreta considerável insegurança jurídica.

Biografia do Autor

Maxuel Pereira Dias, Faculdade Evangélica de Goianésia

Graduando do Curso de Direito da Faculdade Evangélica de Goianésia (FACEG). Assistente Administrativo lotado no Gabinete da Vara Criminal da Comarca de Goianésia (GO). Facilitador de Círculos de Construção de Paz certificado pela Escola Judicial de Goiás (EJUG).

Kênia Rodrigues de Oliveira, Centro Universitário de Anápolis (UniEVANGÉLICA)

Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pelo Centro Universitário de Anápolis (UniEVANGÉLICA), e em Direito Penal pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Anápolis (UniEVANGÉLICA). Docente universitária desde agosto de 2006 até o presente. Professora de Direito Civil (Família, Sucessões, Parte Geral e Contratos), Direito Constitucional e Direito Processual Civil na Faculdade Evangélica de Goianésia desde o ano de 2008, até o presente. Professora de Pós-Graduação pelo Centro Universitário de Anápolis (UniEVANGÉLICA). Analista Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desde 2000, lotada na Vara da Infância e Juventude e 1º Cível. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. 

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Publicado

2019-11-19

Como Citar

Pereira Dias, M. ., & Rodrigues de Oliveira, K. . (2019). DETERMINAÇÃO DA MATERNIDADE NA GESTAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO . Revista Vertentes Do Direito, 6(2), 206–230. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2019.v6n2.p206-230

Edição

Seção

Artigo Científico