COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL: ANÁLISE DA VALIDADE DA PROVA TRANSMITIDA ESPONTANEAMENTE À LUZ DO PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA

Authors

Keywords:

concordância prática, espontânea, prova, validade

Abstract

O instituto da cooperação jurídica internacional pode ser compreendido como um conjunto de atividades processuais cumpridas por órgãos jurisdicionais pertencentes a distintos Estados soberanos, que convergem em âmbito internacional, na realização de um mesmo fim, comumente relacionados a temas adstritos ao direito penal econômico e que envolvam organizações criminosas de caráter internacional. No ponto, torna-se necessária a existência de princípios que direcionem essa atuação, vez que países distintos possuem maiores ou menores limitações relacionadas a obtenção de provas. Nesse sentido, o problema do presente estudo está centrado em: deve ser considerada válida a prova obtida de forma espontânea, mesmo que não tenha seguido uma formalidade imprescindível no âmbito brasileiro para sua utilização no processo penal, à luz do princípio da concordância prática? Para tanto, limita-se a presente pesquisa em quatro decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça entre os anos de 2018 e 2023 acerca da validade da prova transmitida pelos Estados Unidos. O método de abordagem escolhido foi o indutivo, de modo a projetar construções gerais a partir da delimitação em análise. Ainda, soma-se o procedimento monográfico, buscando afastar a proposição de qualquer projeção meramente analítica do campo e, por fim, a técnica de pesquisa da documentação indireta com ênfase bibliográfica.

 

Author Biography

Francielli Girardi Bressan, PUCRS

Mestranda em Ciências Criminais pelo Programa de Pós-graduação em Ciências Criminais da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Pós-graduanda em Direito Público e Direito dos Negócios pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP). Bacharela em Direito pela ATITUS Educação, Passo Fundo, Rio Grande do Sul. Pesquisadora vinculada ao Grupo de Pesquisa Criminologia, Violência e Controle, coordenado pelo Professor Doutor Felipe da Veiga Dias (ATITUS).

 

References

ALEXY, Robert. Teoria de los Derechos Fundamentales. Madri: Centro de Estudios Constitucionales, 2001.

ALLE, Saulo Stefanone. Cooperação jurídica internacional e dever geral de cooperar. In: Revista de la Secretaria del Tribunal Permenente de Revisión. vol. 5, nº 10, p. 132-152, 2017.

ARAS, Vladmir. O papel da autoridade central nos acordos de cooperação jurídica internacional. In: Cooperação Jurídica Internacional em matéria Penal. Coods: BALTAZAR JUNIOR, José Paulo; LIMA, Luciano Flores de. Porto Alegre: Editora Verbo Jurídico, 2010.

BECHARA, Fábio Ramazzini. Cooperação jurídica internacional em matéria penal: eficácia da prova produzida no exterior. São Paulo: Editora Saraiva, 2011.

BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/del4657compilado.htm>. Acesso em: 12 dez, 2023.

BRASIL. Decreto nº 3.810 de 2 de maio de 2001. Promulga o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, celebrado em Brasília, em 14 de outubro de 1997, corrigido em sua versão em português, por troca de Notas, em 15 de fevereiro de 2001. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/d3810.htm>. Acesso em: 10 jun. 2023.

BRASIL. Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996. Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5º da Constituição Federal. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9296.htm>. Acesso em: 11 dez. 2023.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. isponível em:

<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 11 dez. 2023.

BRASIL. Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional – DRCI. 2014. Disponível em: <https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/lavagem-de-dinheiro/drci>. Acesso em: 07 dez. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RHC 89.116/SP, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, 2018a. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?i=1&b=ACOR&livre=((%27RHC%27.clap.+e+@num=%2789116%27)+ou+(%27RHC%27+adj+%2789116%27).suce.)&thesaurus=JURIDICO&fr=veja>. Acesso em: 07 jan. 2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg nos EDcl no REsp 1.704.644/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, 2018b. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?i=1&b=ACOR&livre=((%27ADRESP%27.clas.+e+@num=%271704644%27)+ou+(%27AgRg%20nos%20EDcl%20no%20REsp%27+adj+%271704644%27).suce.)&thesaurus=JURIDICO&fr=veja>. Acesso em: 07 jan. 2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no AREsp 547.028/RS, Rel. Reynaldo Soares da Fonseca, 2018c. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?i=1&b=ACOR&livre=((%27EAARESP%27.clas.+e+@num=%27547028%27)+ou+(%27EDcl%20no%20AgRg%20no%20AREsp%27+adj+%27547028%27).suce.)&thesaurus=JURIDICO&fr=veja>. Acesso em: 08 jan. 2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AREsp 701.833/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, 2021. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?i=1&b=ACOR&livre=((%27ARESP%27.clas.+e+@num=%27701833%27)+ou+(%27AREsp%27+adj+%27701833%27).suce.)&thesaurus=JURIDICO&fr=veja>. Acesso em: 08 jan. 2024.

CERVINI, Raul; TAVARES, Juarez. Princípios de Cooperação Judicial Penal Internacional no Protocolo do Mercosul. São Paulo: RT, 2000.

COELHO, Inocêncio Mártires. Repensando a interpretação constitucional. In: Revista Diálogo Jurídico. vol. 1 nº 5, 2011.

DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico Universitário. São Paulo: Saraiva, 2017.

FERNANDES, Antonio Scarance. O equilíbrio entre a eficiência e o garantismo e o crime organizado. In: Revista dos Tribunais. V. 16, nº 70, pp. 229 – 268, 2008.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Processo penal transnacional: linhas evolutivas e garantias processuais. In: Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 3, nº 9, pp. 84 – 92, 1995.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Processo Constitucional e Direitos Fundamentais. São Paulo: Celso Bastos, 1999.

HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Porto Alegre: Editora Sérgio Antônio Fabris, 1991.

HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Porto Alegre: Editora Sergio Fabris, 1998.

LIMA, Francisco Gerson Marques. Antinomias e Tensões Constitucionais. Fortaleza: Apostila do Mestrado em Direito da UFC, 2006.

LOPES JÚNIOR, Aury. (Re)descobrindo as teorias acerca da natureza jurídica do processo (penal). In: Revista Brasileiro de Ciências Criminais. v. 16, nº 75, pp. 101 – 129, 2008.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. Porto Alegre: Saraiva, 2023.

RIEM-HOFFMANN, Wolfgang. Concordância prática no pensamento jurídico-constitucional de Konrad Hesse. In: Revista de Direito Público de Brasília. v. 18, nº 98, pp. 450-473, 2021.

ROCHA, Carmem Lúcia Antunes. Princípios Constitucionais da Administração Pública. Belo Horizonte: Del Rey, 1994.

SILVA, Christiane Oliveira Peter da. Hermenêutica de direitos fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 2005.

STESSENS, Guy. Money Laundering: a new international law enforcement model. Cambridge: Cambridge University Press, 2000.

WEBER, Patrícia Núnez. A Cooperação Jurídica Internacional em Medidas Processuais Penais. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2011.

Published

2024-12-04

How to Cite

Girardi Bressan, F. (2024). COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL: ANÁLISE DA VALIDADE DA PROVA TRANSMITIDA ESPONTANEAMENTE À LUZ DO PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA. Vertentes Do Direito, 11(2), 452–472. Retrieved from https://sistemas.uft.edu.br/periodicos/index.php/direito/article/view/19365