O PACOTE ANTICRIME NO TOCANTE ÀS FACÇÕES CRIMINOSAS, À LUZ DA TEORIA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO, PONDERADA COM O GARANTISMO PENAL

Autores

  • Marcus Viniícius Alves de Oliveira PROGRAMA DE PÓS-GRADUÇÃO EM DIREITO E POLÍTICAS PÚBLICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
  • Pedro Sérgio dos Santos Universidade Federal de Goiás

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n1.p301-321

Palavras-chave:

pacote anticrime, facções criminosas, inimigos, garatismo, direitos humanos

Resumo

Inegável o avanço da atuação das facções criminosas no Brasil, o que gera hoje o maior fenômeno/problema a ser enfrentado pelas políticas públicas de segurança pública, diante da estruturação organizada que dissemina o tráfico de drogas e crimes correlatos por todos os rincões do país. Essa criminalidade extrema leva a pensar que estaríamos diante do inimigo conceituado pela Teoria do Direito Penal do Inimigo, idealizado por Günther Jakobs, como sendo o sujeito ao qual não devem ser conferidos direitos fundamentais, por demonstrar o faccionado que está avesso à ressocialização, que seria um dos objetivos da pena, já que estaria somente voltado em incrementar cada vez mais a atuação criminosa organizada. Porém, em um estado democrático de direito, tal restrição de direitos seria inconcebível, conforme preleciona Ferrajoli (2014), mesmo em relação a um desviante extremo, sendo necessária a ponderação de conflitos diante do caso concreto, de modo a não afastar tais direitos. Como política pública de tentativa de controle das ditas organizações criminosas instaladas em presídios e que controlam o crime externamente, parte do pacote anticrime foi direcionada a elas, contendo dispositivos de maior coercibilidade frente a seu avanço. Nesse passo discute-se cada alteração para se verificar ofensa a direitos fundamentais ou se representariam medidas necessárias para garantia da ordem pública, sem afrontar a dignidade do ser humano, principalmente.

Biografia do Autor

Marcus Viniícius Alves de Oliveira , PROGRAMA DE PÓS-GRADUÇÃO EM DIREITO E POLÍTICAS PÚBLICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS

Mestrando em Direito e Políticas Públicas pelo Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas da Universidade Federal de Goiás (PPGDP/UFG). Magistrado

Pedro Sérgio dos Santos, Universidade Federal de Goiás

Doutor em Direito Público Processual Penal pela Universidade Federal de Pernambuco. Mestre em Direito Penal/Criminologia pela Universidade Federal de Pernambuco. Professor da Faculdade de Direito e do Programa de Pós-gradução em Direito e Políticas Públicas (PPGDP/UFG) da Universidade Federal de Goiás

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Publicado

2020-06-22

Como Citar

Alves de Oliveira , M. V. ., & dos Santos, P. S. . (2020).  O PACOTE ANTICRIME NO TOCANTE ÀS FACÇÕES CRIMINOSAS, À LUZ DA TEORIA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO, PONDERADA COM O GARANTISMO PENAL. Revista Vertentes Do Direito, 7(1), 301–321. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n1.p301-321

Edição

Seção

Artigo Científico