A PROTEÇÃO DOS DIREITOS INTELECTUAIS COLETIVOS ASSOCIADOS AOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS BRASILEIROS POR INTERMÉDIO DE UM SISTEMA JURÍDICO SUI GENERIS: AJUSTES E DESAFIOS
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2019.v6n2.p1-22Palavras-chave:
Conhecimentos tradicionais associados, Direitos culturais, Direitos Humanos Fundamentais, Direitos intelectuaisResumo
Tendo em vista a complexidade atinente aos conhecimentos tradicionais associados, o presente estudo pretende apresentar uma reflexão jurídica crítica sobre o assunto. Para tanto, em um primeiro momento são abordados os conhecimentos tradicionais associados sob a perspectiva dos Direitos Humanos Fundamentais, contextualizados pela relevância do princípio do direito ao consentimento livre, prévio e informado. Em seguida são analisados os conhecimentos tradicionais associados sob aspectos culturais, partindo-se do ponto de vista da atual situação normativa do tema no Brasil. Por fim, pretende-se demonstrar a necessidade da construção de um sistema jurídico sui generis sobre os conhecimentos tradicionais associados que proteja de fato os direitos intelectuais coletivos desses grupos de pessoas. A metodologia empregada foi a descritiva do tipo mista - quantitativa e qualitativa - voltada para a apreciação documental, assim como para análises sistemáticas da doutrina, das normas e da jurisprudência no âmbito da realidade dos conhecimentos tradicionais associados (CTAs) no Brasil.
Referências
BARBA, Romina Ysabel Bazán. Diversidade biológica e dos saberes: Lei da Biodiversidade e Protocolo de Nagoya. Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito Agrário da Universidade Federal de Goiás –UFG, para obtenção do grau de Mestre em Direito, Goiânia, 2017. Disponível em: https://repositorio.bc.ufg.br/tede/bitstream/tede/7179/5/Disserta%c3%a7%c3%a3o%20-%20Romina%20Ysabel%20Baz%c3%a1n%20Barba%20-%202017.pdf. Acesso em: 26 mai. de 2019.
BIJOS, Leila; HESSEL; Carmem Elisa. Sistema Interamericano de Direitos Humanos: proteção ao meio ambiente. Revista de Direitos Humanos em Perspectiva. Curitiba: v. 2, n.º 2, p. 78-98. Jul/Dez, 2016.
BOFF, Salete Oro. Acesso aos conhecimentos tradicionais: repartição de benefícios pelo “novo” marco regulatório. Revista Direito Ambiental e sociedade, v. 5, n. 2. 2015. Disponível em: <http://www.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/3951>.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 09 abr. 2019.
______. Decreto n.º 592, de 6 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm>. Acesso em 09 abr. 2019.
_______. Decreto n.º 2.519, de 16 de março de 1998. Promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada no Rio de Janeiro, em 05 de junho de 1992. Disponível em <http://www.mma.gov.br/estruturas/sbf_dpg/_arquivos/cdbport.pdf>. Acesso em 03 abr. 2019.
_______.. Lei n.º 11.105, de 24 de março de 2005. Regulamenta os incisos II, IV e V do §1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei no 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória no 2.191 - 9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 16 da Lei no 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/lei/L11105.htm>. Acesso em 01 abr. 2019.
_______. Decreto n.º 6.040, de 07 de fevereiro de 2007. Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6040.htm>. Acesso em 01 abr. 2019.
_______. Lei n.º 13.123, de 20 de maio de 2015. Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1º, a alínea j do Artigo 8º, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto n.º 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória n.º 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13123.htm>. Acesso em 01 abr. 2019.
CAPRA, Fritjof. A teia da vida: uma nova compreensão científica dos sistemas vivos. São Paulo: Cultrix, 2006.
COSTA, Catharyna Silva. A proteção da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais associados em face dos direitos de propriedade intelectual. 2017. Dissertação (Graduação em Direito) – Universidade do Estado do Amazonas, UEA, Manaus. Disponível em: <http://repositorioinstitucional.uea.edu.br/bitstream/riuea/936/1/A%20prote%c3%a7%c3%a3o%20da%20biodiversidade%20e%20dos%20conhecimentos%20tradicionais%20associados%20em%20face%20aos%20direitos%20de%20propriedade%20intelectual.pdf>. Acesso em 19 abr. 2019.
DERANI, Cristiane. Patrimônio genético e conhecimento tradicional associado: considerações jurídicas sobre seu acesso. In, LIMA, André. (org.). O direito para o Brasil socioambiental. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 2002, apud
DANTAS, Fernando Antônio de Carvalho. Base jurídica para a proteção dos conhecimentos tradicionais. Revista CPC, São Paulo, v.1, n.2, p.80-95, maio/out. 2006, p. 84. Disponível em <http://www.usp.br/cpc/v1/imagem/conteudo_revista_conservacao_arquivo_pdf/fernando_dantas.pdf>. Acesso em 03 abr. 2019.
DECLARAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS. Publicada em: Rio de Janeiro, mar. 2008. Disponível em: <http://www.un.org/esa/socdev/unpfii/documents/DRIPS_pt.pdf>. Acesso em 10 abr. 2019.
Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, Disponível em: <https://dicionario.priberam.org/biopirataria [consultado em 05-04-2019]>. Acesso em 05 abr. 2019.
GALLI APRÁ, Alessandra; DE LARA, Beatriz Cobbo. Ensaio sobre meio ambiente e organismos Geneticamente Modificados (OGMs) no Brasil. Revista de Direitos Difusos Volume 67, Janeiro-Junho, Ano XVII. Editora Letras Jurídicas: São Paulo, páginas 136-166, 2017.
GRABNER, Maria Luiza. O direito humano ao consetimento livre, prévio e informado como baluarte do sistema jurídica de proteção dos conhecimentos tradicionais. Boletim Científico ESMPU, Brasília, a. 14 – n. 45 – jul./dez. 2015. Disponível em: <http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/documentos-e-publicacoes/artigos/docs_artigos/1-o-direito-humano-ao-consentimento-livre-previo-e-informado-1.pdf>. Acesso em: 05 abr. 2019.
KESSLER, Márcia Samuel. Biotecnologia e conhecimentos tradicionais ambientais: um diálogo necessário na promoção de direitos fundamentais. Disponível em: https://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:XwMbrpb13RkJ:https://dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/5460328.pdf+&cd=1&hl=pt-PT&ct=clnk&gl=br. Publicado em 01 abr. 2015. Acesso em 27 de maio de 2019.
MAGALHÃES, Vladimir Garcia. Propriedade Intelectual: biodiversidade e biotecnologia. São Paulo: Editora Fuiza, 2011.
MESSIAS, Marcos Perez; LEITE, Werley Barbosa. Bioprospecção dos recursos genéticos dos conhecimentos tradicionais associados no Brasil: autorização ou liceça administrativa? Revista de Direito e Política. Volume 16 – jan-abril – 2008 – Ano V. São Paulo: Letras Jurídicas.
RIBEIRO, Luiz Gustavo Gonçalves; BRITO, Natália Bastos do Vale. Participação das comunidades tradicionais na lei de acesso aos recursos genéticos: diálogos com a teoria discursiva do direito em Habernas. Revista dos Tribunais. v. 87/2017, jul-set. 2017.
ROCHA, Joyce Alves; BOSCOLO, Odara Horta; FERNANDES, Lucia Regina Rangel de Moraes Valente. Etnobotânica: um instrumento para valorização e identificação de potenciais de proteção do conhecimento tradicional. In INTERAÇÕES, Campo Grande, v. 16, n. 1, p. 67-74, jan./jun. 2015.
SANTILLI, Juliana. Conhecimentos Tradicionais Associados à Biodiversidade: Elementos Para A Construção De Um Regime Jurídico Sui Generis de Proteção. Sem data. Disponível em: <http://www.anppas.org.br/encontro_anual/encontro2/GT/GT08/juliana_santilli.pdf>.
SANTOS, Boaventura de Sousa; NUNES, João Arriscado. Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitismo multicultural/ Boaventura de Sousa Santos, organizador. – Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003. Disponível em: < https://www.ces.uc.pt/publicacoes/res/pdfs/IntrodMultiPort.pdf> Acesso em 27 de maio de 2019.
SEGALA, Mado; DE GREGORI, Isabel Christine Silva. A construção de uma justiça socioambiental por meio da instituição de um sistema sui generis de proteção dos conhecimentos tradicionais associados. Revista de Direito, Inovação, Propriedade Intelectual e Concorrência. V. 2, n. 1, 2016, p. 212. Disponível em: < https://indexlaw.org/index.php/revistadipic/article/view/940>. Acesso em: 15 de maio de 2019.
TOMCHINSKY, Bernardo; MING, Lin Chau; KINUPP, Valdely Ferreira; HIDALGO, Ari de Freitas; CHAVES, Francisco Célio Maia. Ethnobotanical study of antimalarial plants in the middle region of the Negro River, Amazonas, Brazil. Acta Amaz. vol. 47 nº.3 Manaus July/Sept. 2017. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0044-59672017000300203&lang=pt>. Acesso em: 17 de abril de 2019.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os trabalhos aprovados para publicação tornar-se-ão propriedade da Revista sem qualquer ônus para a mesma. A Equipe Editorial se reserva o direito de promover as adequações necessárias para publicação.
O conteúdo dos trabalhos publicados na Revista Jurídica eletrônica Vertentes do Direito - inclusive quanto à sua veracidade, exatidão e atualização das informações e métodos de pesquisa - é de responsabilidade exclusiva dos autores. As opiniões e conclusões expressas não representam posições da Revista nem da Universidade Federal do Tocantins.