A EPILEPSIA COMO DOENÇA INCAPACITANTE E OS CRITÉRIOS QUE IMPEDEM O ACESSO DOS EPILÉPTICOS AO AUXÍLIO-DOENÇA E À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NO BRASIL.
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n1.p406-426Palavras-chave:
Epilepsia, Seguridade social, Direitos fundamentais, Incapacidade laborativaResumo
A fim de investigar os critérios que impedem o pleno acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez pelos epilépticos, em um primeiro momento, este artigo visa à apresentação dos direitos fundamentais contidos na Constituição Federal de 1988, com seus fundamentos e princípios. Com isso, posteriormente, passa-se ao estudo dos critérios para concessão dos benefícios previdenciários do tipo auxílio-doença e aposentadoria por invalidez e mais o benefício de prestação continuada (BPC), da Assistência Social. Ao final, são apontadas lacunas no ordenamento jurídico brasileiro no que diz respeito ao pleno acesso do epiléptico - pessoa com distúrbio neurológico crônico, incapaz de prover o próprio sustento - à Previdência Social e à Assistência Social, pois, por razão da ausência de dispensação de tratamento especial a estes deficientes, a rigidez dos critérios legais termina negando acesso a esses benefícios àqueles indivíduos que não se encaixam em todos os requisitos exigidos pela legislação. Ademais, ressalta-se que a conclusão deste trabalho é fruto de uma investigação científica baseada primordialmente em revisão da literatura específica e em consulta às leis brasileiras e às jurisprudências, com uma abordagem qualitativa.
Referências
ALENCAR, Hermes Arrais. Direito previdenciário para concursos. 6ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. [Minha Biblioteca].
ALONSO, Neide Barreira et al. Employment and quality of life in mesial temporal lobe epilepsy with hippocampal sclerosis: is there a change after surgical treatment?. Journal of Epilepsy and Clinical Neurophysiology, Porto Alegre, v. 15, n. 2, p. 89-93, jun. 2009. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S1676-26492009000200008. Acesso em: 15 nov. 2019.
ALONSO, Neide Barreira et al. Sintomas depressivos e qualidade de vida em indivíduos com epilepsia por esclerose mesial temporal. Journal of Epilepsy and Clinical Neurophysiology, Porto Alegre, v. 11, n. 3, p. 117-122, 2005. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S1676-26492005000300009. Acesso em: 15 nov. 2019.
ARANGO, Amparo Ponce- et al. Discriminación laboral en México a las personas com epilepsia. Revista CONAMED, v. 24, n.1 p. 46, mar. 2019. Disponível em: https://web.b.ebscohost.com/abstract?direct=true&profile=ehost&scope=site&authtype=crawler&jrnl=14056704&AN=137302234&h=d37ijMUgAXc7wnBhK5hBY3j9LYzmRym8M%2f5V38FNEsTQswi8f%2fyhcoPjl1HU535cjhk0XMK%2fO9%2fOc8AWWEyvvg%3d%3d&crl=c&resultNs=AdminWebAuth&resultLocal=ErrCrlNotAuth&crlhashurl=login.aspx%3fdirect%3dtrue%26profile%3dehost%26scope%3dsite%26authtype%3dcrawler%26jrnl%3d14056704%26AN%3d137302234. Acesso em: 15 nov. 2019.
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 11ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Câmara aprova dispensa de carência para benefícios do INSS a portador de lúpus ou epilepsia: proposta segue para sanção presidencial. Brasília: Câmara dos Deputados, 07 nov. 2018. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/547477-camara-aprova-dispensa-de-carencia-para-beneficios-do-inss-a-portador-de-lupus-ou-epilepsia/. Acesso em: 13 nov. 2019.
______. Câmara dos Deputados. Consultoria Legislativa. Epilepsia: deficiência?. Brasília: Câmara dos Deputados, out. 2011. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/publicacoes-da-consultoria-legislativa/areas-da-conle/tema19/2011_13538.pdf. Acesso em: 13 nov. 2019.
______. Câmara dos Deputados. Coordenação de Comissões Permanentes. Documentos avulsos [Comissão de seguridade social e família]. Brasília: Câmara dos Deputados, 2012. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=485247. Acesso em: 13 nov. 2019.
______. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [1988]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 20 out. de 2019.
______. Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1999]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm. Acesso em: 15 nov. 2019.
______. Decreto n° 8.805, de 7 de julho de 2016. Altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada , aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8805.htm. Acesso em: 15 nov. 2019.
______. Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1993]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8742.htm. Acesso em: 15 nov. 2019.
______. Lei n° 13.981, de 23 de março de 2020. Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para elevar o limite de renda familiar per capita para fins de concessão do benefício de prestação continuada. Brasília, DF: Senado Federal, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13981.htm. Acesso em: 05 maio 2020.
______. Conselho da Justiça Federal. Súmula 78. Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença. Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, [2014]. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/sumula.php?nsul=78. Acesso em: 02 jan. 2020.
BRASIL. Conselho da Justiça Federal. Súmula 80. Nos pedidos de benefício de prestação continuada (LOAS), tendo em vista o advento da Lei 12.470/11, para adequada valoração dos fatores ambientais, sociais, econômicos e pessoais que impactam na participação da pessoa com deficiência na sociedade, é necessária a realização de avaliação social por assistente social ou outras providências aptas a revelar a efetiva condição vivida no meio social pelo requerente. Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, [2015]. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/sumula.php?nsul=80. Acesso em: 02 jan. 2020.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes et al. Comentários à Constituição do Brasil. 2ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. [Minha Biblioteca].
EDUARDO, Ítalo Romano; EDUARDO, Jeane Tavares Aragão. Curso de direito previdenciário: teoria, jurisprudência e questões. 12ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2019. [Minha Biblioteca].
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. 35ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
GIROLINETO, Beatriz Maria Pereira. A intercambialidade entre equivalentes terapêuticos da lamotrigina: avaliação clínica e laboratorial dos pacientes portadores de epilepsia refratária [Mestrado]. Biblioteca Digital USP, teses e dissertações, Ribeirão Preto – SP, 27 nov. 2009. Disponível em: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/60/60137/tde-13122009-200659/pt-br.php. Acesso em: 15 nov. 2019.
GOMES, Marleide da Mota. Client with epilepsy in a work brazilian rehabilition center. Arq. Neuro-Psiquiatr., São Paulo, v. 58, n. 2A, p. 227-232, jun. 200. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S0004-282X2000000200004. Acesso em: 15 nov. 2019.
GOMES, Marleide da Mota. Epilepsia e incapacidade laborativa. Journal of Epilepsy and Clinical Neurophysiology, Porto Alegre, v. 15, n. 3, p. 130-134, set. 2009. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S1676-26492009000300007. Acesso em: 15 nov. 2019.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Carência. Instituto Nacional de do Seguro Social, 16 maio 2017. Disponível em: https://www.inss.gov.br/orientacoes/carencia/. Acesso em: 12 de nov. de 2019.
LAZZARI, João Batista; CASTRO, Carlos Alberto Pereira de. Direito previdenciário. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
MENDES, Gilmar Feirra; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017 [Minha Biblioteca].
MOTTA, Sylvio. Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 27ª ed. São Paulo: Editora Método, 2018. [Minha Biblioteca].
NORONHA, Ana Lúcia Andrade et al. Assessment of the epilepsy treatment gap in two cities of south-east of Brazil. Arq. Neuro-Psiquiatr, São Paulo, v. 62, n. 3b, p. 761-763, sep. 2004. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0004-282X2004000500003. Acesso em: 13 nov. 2019.
PADILHA, Rodrigo. Direito constitucional. 5. ed. São Paulo: Editora Forense, 2018. [Minha Biblioteca].
SALGADO, Priscila Camile Barioni; SOUZA, Elisabete Abib Pedroso de. Impacto da epilepsia no trabalho: avaliação da qualidade de vida. Arq. Neuro-Psiquiatr., São Paulo, v. 60, n. 2B, p. 442-445, jun. 2002. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S0004-282X2002000300019. Acesso em: 15 nov. 2019.
SANTOS, Marisa Ferreira dos. Direito previdenciário. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016 – (Coleção sinopses jurídicas; v. 25). [Minha Biblioteca].
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 7ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. [Minha Biblioteca].
SARMENTO, Maria Rosa Silva. GOMEZ, Carlos Minayo-. A epilepsia, o epiléptico e o trabalho: relações conflitantes. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 16, n. 1, p. 183-193, jan./mar. 2000. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S0102-311X2000000100019. Acesso em: 15 nov. 2019.
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA. Portaria interministerial MPAS/MS n° 2.998, de 23 de agosto de 2001. Disponível em: http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/65/MPAS-MS/2001/2998.htm. Acesso em: 12 nov. 2019.
TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 16ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. [Minha Biblioteca].
TSUTIYA, Augusto Massayuki. Curso de direito da seguridade social. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013. [Minha Biblioteca].
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os trabalhos aprovados para publicação tornar-se-ão propriedade da Revista sem qualquer ônus para a mesma. A Equipe Editorial se reserva o direito de promover as adequações necessárias para publicação.
O conteúdo dos trabalhos publicados na Revista Jurídica eletrônica Vertentes do Direito - inclusive quanto à sua veracidade, exatidão e atualização das informações e métodos de pesquisa - é de responsabilidade exclusiva dos autores. As opiniões e conclusões expressas não representam posições da Revista nem da Universidade Federal do Tocantins.