A REGULAÇÃO DA VIOLÊNCIA MEDIÁTICA EM PORTUGAL

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DOI :

https://doi.org/10.20873/uft.2447-4266.2018v4n2p144

Mots-clés :

Mídia, Violência, Heterorregulação, Co-regulação, Autorregulação

Résumé

A regulação dos meios de comunicação social baseia-se em três pilares: liberdade de expressão, direito à informação e necessidade de limites para acautelar o respeito dos direitos fundamentais. Em caso de conteúdos violentos que coloquem em perigo a dignidade humana e o correto desenvolvimento da personalidade dos jovens, o enquadramento jurídico português apresenta soluções de hétero-, co- e autorregulação que aceitam uma abordagem precaucionaria para proibir programas agressivos.

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Biographie de l'auteur-e

Rute Saraiva, Universidade de Lisboa

Doutorado, Mestrado e Licenciatura em Direito. Professora Auxiliar da Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito. Email: rutesaraiva@fd.ulisboa.pt. 

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http://www.erc.pt (Site Oficial da Entidade Reguladora para a Comunicação Social)

Publié-e

2018-04-01

Comment citer

SARAIVA, Rute. A REGULAÇÃO DA VIOLÊNCIA MEDIÁTICA EM PORTUGAL. Observatoire Journal, [S. l.], v. 4, n. 2, p. 144–173, 2018. DOI: 10.20873/uft.2447-4266.2018v4n2p144. Disponível em: https://sistemas.uft.edu.br/periodicos/index.php/observatorio/article/view/4292. Acesso em: 22 nov. 2024.