COMENTÁRIOS AO REGIME JURÍDICO TRANSITÓRIO DAS RELAÇÕES PRIVADAS DURANTE A PANDEMIA
DOI:
https://doi.org/10.20873/tmmta2020-10902Palavras-chave:
Lei nº 14.010/2020. Pandemia. Regime Jurídico Transitório das Relações Privadas. Código Civil. Cláusula rebus sic stanbidus.Resumo
Em virtude da pandemia de COVID-19, foi instituída a Lei nº 14.010/2020, que estabeleceu o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) para o período da pandemia. O presente artigo apresenta uma análise crítica e interdisciplinar da referida Lei e de outros atos normativos que surgiram para tutelar as relações privadas no contexto da pandemia, considerando as alterações que o surto de COVID-19 já estabeleceu na regulação jurídica dessas relações, notadamente na esfera do trânsito jurídico das relações negociais e empresariais. Demais disso, relativamente às atividades empresariais e à necessidade de proteção do emprego, faz-se no artigo uma contextualização dos impactos do cenário excepcional para a realidade das empresas brasileiras, indicando-se outros atos normativos editados nesse cenário, a fim de desenhar-se um panorama mais amplo sobre esse regime jurídico transitório para os agentes privados.
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