ENTRE A CRIMINALIZAÇÃO DA LGBTFOBIA E A RESPONSABILIZAÇÃO NÃO-CRIMINAL

Autores/as

  • Bruno Medinilla de Castilho Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
  • Paulo César Corrêa Borges Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n1.p410-445

Palabras clave:

Criminalização, LGBTfobia, Eficácia, Direito Penal

Resumen

O presente trabalho tem como objetivo principal refletir acerca da eficácia da utilização do Direito Penal como forma de combate à LGBTfobia. Desse modo, propôs-se a discutir se a criminalização deve ser utilizada como ferramenta antidiscriminatória ou se a responsabilização do agente deve enveredar-se em outra direção. Desse modo, utilizando-se do método lógico-dedutivo, intentou-se a realizar uma pesquisa bibliográfica acerca de artigos, teses e reportagens que versam a respeito da utilização do Direito Penal como instrumento antidiscriminatório, de modo a considerar o uso do Direito Penal Simbólico como parâmetro principal para pensar o papel emblemático que o ato de criminalizar representa. Em contrapartida, pensou-se a responsabilização não-criminal do sujeito, sob o ponto de vista das políticas públicas e de pontual legislação estrangeira, quais sejam, a Lei de Gênero Argentina e a Lei Integral Trans do Uruguai. Então, por derradeiro, realizou-se uma síntese, através do método dialético, sobre os argumentos favoráveis e contrários à criminalização da LGBTfobia. Embora ambas as vertentes tenham arguido pontos de reflexão de extrema importância, como a alta legitimidade do aparato criminal e a seletividade penal que permeia o sistema, roga-se uma atuação estatal que não tenha a criminalização como fonte única e exclusiva de combate aos atos de preconceito, mas que pode utilizá-la como uma das medidas, em seu viés repressivo. As experiências estrangeiras, como da Argentina e do Uruguai, aliadas às noções de políticas públicas alternativas à via criminal, reforçam essa ponderação conclusiva.

Biografía del autor/a

Bruno Medinilla de Castilho, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

Graduado em Direito pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”. Advogado. 

Paulo César Corrêa Borges, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

Graduado, Mestre e Doutor pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”; Pós-Doutor pela Universidade de Sevilla e pela Universidade de Granada. Professor Assistente-Doutor de Direito Penal do Departamento de Direito Público da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”; Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo.

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Publicado

2021-06-10

Cómo citar

Castilho, B. M. de, & Borges, P. C. . C. . (2021). ENTRE A CRIMINALIZAÇÃO DA LGBTFOBIA E A RESPONSABILIZAÇÃO NÃO-CRIMINAL. Vertentes Do Direito, 8(1), 410–445. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n1.p410-445

Número

Sección

Artigo Científico