ENTRE A CRIMINALIZAÇÃO DA LGBTFOBIA E A RESPONSABILIZAÇÃO NÃO-CRIMINAL
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n1.p410-445Palabras clave:
Criminalização, LGBTfobia, Eficácia, Direito PenalResumen
O presente trabalho tem como objetivo principal refletir acerca da eficácia da utilização do Direito Penal como forma de combate à LGBTfobia. Desse modo, propôs-se a discutir se a criminalização deve ser utilizada como ferramenta antidiscriminatória ou se a responsabilização do agente deve enveredar-se em outra direção. Desse modo, utilizando-se do método lógico-dedutivo, intentou-se a realizar uma pesquisa bibliográfica acerca de artigos, teses e reportagens que versam a respeito da utilização do Direito Penal como instrumento antidiscriminatório, de modo a considerar o uso do Direito Penal Simbólico como parâmetro principal para pensar o papel emblemático que o ato de criminalizar representa. Em contrapartida, pensou-se a responsabilização não-criminal do sujeito, sob o ponto de vista das políticas públicas e de pontual legislação estrangeira, quais sejam, a Lei de Gênero Argentina e a Lei Integral Trans do Uruguai. Então, por derradeiro, realizou-se uma síntese, através do método dialético, sobre os argumentos favoráveis e contrários à criminalização da LGBTfobia. Embora ambas as vertentes tenham arguido pontos de reflexão de extrema importância, como a alta legitimidade do aparato criminal e a seletividade penal que permeia o sistema, roga-se uma atuação estatal que não tenha a criminalização como fonte única e exclusiva de combate aos atos de preconceito, mas que pode utilizá-la como uma das medidas, em seu viés repressivo. As experiências estrangeiras, como da Argentina e do Uruguai, aliadas às noções de políticas públicas alternativas à via criminal, reforçam essa ponderação conclusiva.
Citas
ALONSO, Angela. A teoria dos movimentos sociais: um balanço do debate. Lua Nova, São Paulo, v. 76, p. 49-86, 2009.
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Criminologia e feminismo: da mulher como vítima à mulher como sujeito de construção da cidadania. Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, [S.l.], p. 42-49, jan. 1997. ISSN 2177-7055. Disponível em: <https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15645>. Acesso em: 14 fev. 2021.
ANTRA. Associação Nacional de Travestis e Transexuais. Boletim nº 02/2020 – Assassinatos contra travestis e transexuais em 2020. 2020a. Disponível em: <https://antrabrasil.files.wordpress.com/2020/05/boletim-2-2020-assassinatos-antra-1.pdf>. Acesso em: 14 fev. 2021.
_______. Boletim nº 02/2020 – Assassinatos contra travestis e transexuais em 2020. 2020b. Disponível em: <https://antrabrasil.files.wordpress.com/2020/06/boletim-3-2020-assassinatos-antra.pdf>. Acesso em: 14 fev. 2021.
ANTRA. Associação Nacional de Travestis e Transexuais. Uruguai aprova a Lei Integral Trans no país. 2018. Disponível em: <https://antrabrasil.org/2018/10/16/uruguai-aprova-a-lei-integral-trans-no-pais/>. Acesso em: 14 fev. 2021.
CARVALHO, Salo de. Sobre a Criminalização da Homofobia: Perspectivas desde a Criminologia Queer. Revista Brasileira de Ciências Criminais, n. 99, p. 187-211, São Paulo, 2012.
CHEVALIER, Ronaldo. Nota Oficial da ABGLT e parceiras sobre o Projeto Escola Sem Homofobia. Grupo Dignidade, 20 de novembro de 2017. Disponível em: <https://www.grupodignidade.org.br/nota-oficial-da-abglt-e-parceiras-sobre-o-projeto-escola-sem-homofobia/>. Acesso em: 14 fev. 2021.
CUNHA, Thaís. Brasil lidera ranking mundial de assassinatos de transexuais. Correio Braziliense, [20-?] Disponível em: <http://especiais.correiobraziliense.com.br/brasil-lidera-ranking-mundial-de-assassinatos-de-transexuais>. Acesso em: 15 fev. 2021.
FERNANDES, Luciana Costa. Criminalização da LGBTQI+fobia no Brasil pós-democrático: possíveis discussões a partir da crítica criminológica. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 27, n. 322, p. 27-29., set. 2019. Disponível em: <http://200.205.38.50/biblioteca/index.asp?codigo_sophia=153041>. Acesso em: 15 fev. 2021.
LITARDO, Emiliano. Os corpos desse outro lado: a lei de identidade de gênero na Argentina. Méritun. Belo Horizonte, v. 8, n. 2, p. 193-226, jul./dez. 2013.
MACIEL, Débora Alves. Ação coletiva, mobilização do direito e instituições políticas: o caso da Campanha da Lei Maria da Penha. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 26, n. 77, p. 97-111, out, 2011.
MASIERO, Clara Moura. Lutas sociais e política criminal: os movimentos feminista, negro e LGBTQ e a criminalização das violências machista, racista e LGBTQfóbica no Brasil. 389 f. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade do Vale dos Sinos – UNISINOS, São Leopoldo, 2018.
MELLO, Lawrence Estivalet de; RIOS, Roger Raupp. Direito da Antidiscriminação, Criminalização da Homofobia e Abolicionismo Penal. Revista Crítica do Direito, n. 5, vol. 65, p. 99-121, São Paulo, 2015.
PASSOS, Aline. Criminalização das opressões: a quem estamos sendo levados a servir? 2014. Disponível em: <http://revistarever.com/2014/01/23/criminalizacao-das-opressoes-a-que- estamos-sendo-levados-a-servir/>. Acesso em 15 fev. 2021.
QUINALHA, Renan. Por que precisamos criminazar a LGBTfobia no Brasil. Revista Cult, 12 de fevereiro de 2019. Disponível em: <https://revistacult.uol.com.br/home/lgbtfobia-criminalizacao/>. Acesso em: 15 fev. 2021.
QUINTAS, Fábio Lima. STF julga se há omissão inconstitucional na criminalização da homofobia. Revista Consultor Jurídico, 9 fev. 2019. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-fev-09/observatorio-constitucional-stf-julga-congresso-omisso-criminalizacao-homofobia#_ftn2>. Acesso em: 16 fev. 2021.
RIOS, Roger Raupp; SANTOS, Wederson Rufino dos. Diversidade sexual, educação e sociedade: reflexões a partir do Programa Nacional do Livro Didático. Rev. psicol. polít., São Paulo, v. 8, n. 16, p. 325-344, dez. 2008. Disponível em: <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1519-549X2008000200010&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 16 fev. 2021.
RIPOLL, Julieta Lemaitre. O amor em tempos de cólera: direitos LGBT na Colômbia. Revista Internacional de Direitos Humanos, v. 6, n. 11, p. 79-89, dez, 2009.
SÁNCHEZ, Jesús-María Silva. A expansão do Direito Penal: aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
SANTOS, André Leonardo Copetti. Gestão penal da exclusão e o caráter ideológico do sistema penal. In. BORGES, Paulo César Corrêa (org.). Leituras de um realismo jurídico- penal marginal: homenagem a Alessandro Baratta. p. 53-78. São Paulo: NETPDH; Cultura Acadêmica Editora, 2012.
SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do Trabalho Científico. São Paulo: Cortez, 2007.
SOUZA, Celina. Políticas Públicas: uma revisão da literatura. Revista Sociologias, Porto Alegre, n. 16, jul/dez, 2006.
TREVISAN, João Silvério. Devassos no Paraíso: a homossexualidade no Brasil, da colônia à atualidade. 4. ed. Rio de Janeiro: Editora Objetiva, 2018.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Os trabalhos aprovados para publicação tornar-se-ão propriedade da Revista sem qualquer ônus para a mesma. A Equipe Editorial se reserva o direito de promover as adequações necessárias para publicação.
O conteúdo dos trabalhos publicados na Revista Jurídica eletrônica Vertentes do Direito - inclusive quanto à sua veracidade, exatidão e atualização das informações e métodos de pesquisa - é de responsabilidade exclusiva dos autores. As opiniões e conclusões expressas não representam posições da Revista nem da Universidade Federal do Tocantins.