NORMATIZAÇÃO E USO DO TERRITÓRIO NA PERSPECTIVA DAS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS: ESTUDO DE CASO DA COMUNIDADE CAFUNDÓ, SALTO DE PIRAPORA-SP

Autores/as

  • André Luís Gomes Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.20873/stmmta2016-3162

Palabras clave:

uso do território; comunidades quilombolas; espaço

Resumen

O artigo trata da questão do(s) uso(s) do território realizado(s) pela comunidade remanescente de quilombo Cafundó, situada em Salto de Pirapora-SP. Ao longo dos anos – desde a herança das terras pela parentela de escravos, junto com a alforria, em meados do século XIX, até os dias atuais – as terras da comunidade foram pouco a pouco sendo invadidas por fazendeiros vizinhos. Com a ampliação das possibilidades de conquista de direitos étnicos e territoriais pelas comunidades negras rurais após a promulgação da Constituição Federal de 1988, a luta e a resistência dos moradores do Cafundó resultaram no seu reconhecimento enquanto quilombolas e na demarcação das terras pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), amparado pelo Decreto N° 4.887/2003. Todavia, o planejamento do uso do território, realizado pela Associação Comunitária com apoio do Instituto de Terras do Estado de São Paulo (ITESP), depara-se com desafios decorrentes da demarcação do quilombo sobre áreas particulares (resultado da expropriação fundiária sofrida pelos quilombolas), cuja desapropriação envolveu um demorado e complexo processo judicial. Buscando compreender a organização do espaço e o uso do território no contexto local, a pesquisa de campo consistiu no acompanhamento das atividades da Associação Comunitária, do trabalho dos agricultores quilombolas, dos principais eventos culturais da comunidade e do trabalho do INCRA e do ITESP, responsáveis pelas ações de regularização fundiária e assessoria técnica às comunidades remanescente de quilombo. Desse modo, a pesquisa buscou analisar o planejamento, o uso e a apropriação do território no contexto local, levando em conta os seguintes elementos territoriais: as atividades produtivas, o trabalho dos órgãos estatais que atuam nos quilombos e as formas simbólicas e identitárias de apropriação do território por quilombolas e “não quilombolas”. Nesse sentido, espaço e território constituíram conceitos chave para a compreensão da realidade: o espaço como acúmulo de materialidades de modos de produção pretéritos ou de distintas fases de um mesmo modo de produção; e o território enquanto materialização das relações de poder, fonte de recursos naturais, base das relações econômicas e construído a partir de referências simbólico-culturais. A partir dessas premissas teórico-metodológicas, temos constatado que a garantia dos direitos territoriais das comunidades quilombolas depende de um conjunto mais abrangente de relações, representado pela luta e resistência da comunidade, por interesses político-econômicos mais amplos e pela atuação do Estado com base em um sistema normativo voltado para o ordenamento do (uso do) território.

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Publicado

2017-01-27

Cómo citar

Gomes, A. L. (2017). NORMATIZAÇÃO E USO DO TERRITÓRIO NA PERSPECTIVA DAS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS: ESTUDO DE CASO DA COMUNIDADE CAFUNDÓ, SALTO DE PIRAPORA-SP. Espacio Y Tempo De Los Medios, 1(1), 22–41. https://doi.org/10.20873/stmmta2016-3162

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Artigos