DESPEJOS FORÇADOS DURANTE A COVID-19: UM ESTUDO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) N ° 828

Autores/as

Palabras clave:

Direito à Moradia, Despejos Forçados, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 828, Covid-19

Resumen

Embora o Ministério da Saúde recomendasse “ficar em casa” como medida sanitária de prevenção da pandemia da Covid-19, continuaram a ocorrer em nosso país os despejos forçados em várias localidades, demonstrando a desigualdade. Em razão disso foi interposta a Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 828, visando garantir o direito constitucional à moradia. Este estudo objetivou analisar sob a ótica desta ADPF como os despejos forçados ocorridos durante a pandemia da Covid-19 afrontaram os direitos fundamentais à moradia, à saúde e à vida. Buscou-se com a metodologia qualitativa aplicada ao estudo e os pressupostos da análise processual e legislativa desta ADPF, entender os relatórios de monitoramento expedidos por entidades com os posicionamentos jurídicos nacionais e internacionais, bem como as reportagens publicadas pela mídia em geral, destacando-se pontos importantes para confirmar a tese de violação dos direitos humanos resultantes dos despejos ocorridos na pandemia. Com este estudo foi possível constatar que o direito à moradia não está sendo efetivamente implementado no país, malgrados os avanços nesta seara. E, neste sentido, a ADPF se mostrou um instrumento eficaz para garantir e salvaguardar a dignidade da pessoa humana, por tentar impossibilitar juridicamente os despejos neste período pandêmico.

 

 

Biografía del autor/a

Déborha Souza Alves Gomes, Universidade Federal do Tocantins - UFT

Graduada em Direito, pela Universidade Federal do Tocantins – Campus de Palmas

João Aparecido Bazzoli, Universidade Federal do Tocantins - UFT

Doutor pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e obteve Pós-doutoramento pela Universidade de Lisboa. Líder do grupo interdisciplinar (CNPq): Cidade e Meio Ambiente. Pesquisador com atuação na linhas (i) regularização fundiária urbana e a segregação socioespacial; (ii) planejamento urbano e regional; (iii) plano diretor, (iv) participação social e (v) agenda 2030. Coordenador do (GT-Cidades) no Instituto de Pesquisa, Diretos e Movimentos Sociais (IPDMS). Professor Assoociado da Universidade Federal do Tocantins – Colegiado de Direito

Citas

ALFONSIN, Betânia et al. A ordem jurídico-urbanística nas trincheiras do Poder Judiciário / The legal-urban order in the judicial trenches. Revista Direito e Práxis, [S.l.], v. 7, n. 2, p. 421-453, jun. 2016. ISSN 2179-8966. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/22951. Acesso em: jun.2022.

ALEXY, Robert. Colisão de direitos fundamentais e realização de direitos fundamentais no estado de direito democrático. Tradução de Luís Afonso Heck. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, n. 17, 1999. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/revfacdir/article/view/70952. Acesso em: out.2022.

ALVES, Rafael Assis; CARVALHO, Laura Bastos; RIOS, Marcos Camilo da Silva Souza. Fique em casa? Remoções forçadas e COVID-19 / Stay home? Forced evictions and Covid-19. Revista Direito e Práxis, [S.l.], v. 12, n. 3, p. 2147-2173, set. 2021. ISSN 2179-8966. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/61888.

Acesso em: abr. 2022.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federal do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: jun. 2022.

BRASIL. Decreto n° 591, de 6 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação. Brasília, DF: Presidência da República, 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm . Acesso em: out. 2022.

BRASIL. Lei n° 9.882, de 3 de dezembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do §1° do art.102 da Constituição Federal. Brasília, DF: Presidência da República, 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9882.htm. Acesso em: out. 2022.

BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Direito à moradia adequada. Brasília: Coordenação Geral de Educação em SDH/PR, Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2013. Disponível em: https://urbanismo.mppr.mp.br/arquivos/File/DH_moradia_final_internet.pdf. Acesso em: jun. 2022.

BRASIL. Lei n° 14.010 de 10 de junho de 2020. Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). Brasília, DF: Presidência da República, 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14010.htm. Acesso em: jun. 2022.

BRASIL. Lei 14.216/2021, de 07 de outubro de 2021. Estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias. Brasília, DF: Presidência da República, 2021a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14216.htm. Acesso em: jun. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 828, DF 0052042-05.2021.1.00.0000. Relator: Min. Luís Roberto Barroso, 15 de abr. de 2021b. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=6155697 . Acesso em: jun. 2022.

BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Metodologia da pesquisa Jurídica: teoria e prática da monográfica para os cursos de Direito. 8.ed. São Paulo: Saraiva, p. 284, 2010.

CAFRUNE, Marcelo Eibs; SILVA, Marcela Simões; MELO, Thamara Madeiro. O direito à moradia entre a relativização e a invisibilidade: o posicionamento do Supremo Tribunal Federal nas reclamações constitucionais relacionadas à ADPF nº 828. Revista Brasileira de Direito Urbanístico| RBDU, Belo Horizonte: Fórum, v. 8, n. 14, p. 39–66, 2022. Disponível em: https://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/763.Acesso em: set. 2022.

CALDAS, Lara; CAVALAZZI, Rosangela; VIEIRA, Layessa. Direito à Moradia na pandemia? Pesquisa do IBDU faz interpretações do judiciário. Observatório das Metrópoles. 2022. Disponível em: https://www.observatoriodasmetropoles.net.br/direito-a-moradia-na-pandemia-pesquisa-do-ibdu-traz-interpretacoes-do-judiciario/. Acesso em:

set. 2022.

CAMPANHA NACIONAL PELO DESPEJO ZERO. Campanha Despejo Zero: Sistematização de 01.mar.2020 a 11.fev.2021. 2021a. Campanha Despejo Zero. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1XOJrD6FrVICtIE1-13ANQOgnGgvp9EEN/view . Acesso em: jun. 2022.

CAMPANHA NACIONAL PELO DESPEJO ZERO. Campanha Despejo Zero. 2021b. Campanha Despejo Zero. Disponível em https://uploads.strikinglycdn.com/files/7a764087-00be-4010-a77c-ba6a0fc5f46e/Levantamento%20ADPF.pdf?id=3722284. Acesso em: jun. 2022.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7 ed. Coimbra: Almedina, DL,2003.

CASIMIRO, Lígia Maria Silva Melo de. A política urbana e o acesso à moradia adequada por meio da regularização fundiária. 2010. 288 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2010. Disponível em: https://tede2.pucsp.br/handle/handle/8918. Acesso em: set. 2022

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS. Resolução n° 10 de 17 de outubro de 2018. Dispõe sobre soluções garantidoras de

direitos humanos e medidas preventivas em situações de conflitos fundiários

coletivos rurais e urbanos. Brasília, DF: Conselho Nacional dos Direitos Humanos, 2018. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2018/outubro/resolucao-para-garantia-de-direitos-humanos-em-situacoes-de-conflitos-por-terra-e-aprovada-pelo-conselho-nacional-dos-direitos-humanos/copy_of_Resoluon10Resoluosobreconflitospossessriosruraiseurbanos.pdf . Acesso em: out. 2022.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Recomendação n° 90, de 2 de Março De 2021.Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção de cautelas quando da solução de conflitos que versem sobre a desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais durante o período da pandemia do Coronavírus (Covid-19). Brasília, DF: Conselho Nacional de Justiça, 2021. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original1256102021030560422a6ac453a.pdf. Acesso em: out.2022.

DEMENECH, Lauro Miranda; DUMITH, Samuel de Carvalho; VIEIRA, Maria Eduarda

Centena Duarte; NEIVA-SILVA, Lucas. Desigualdade econômica e risco de infecção e morte por COVID-19 no Brasil. Revista Brasileira de Epidemiologia. São Paulo, v. 23, p.1-12, out.2020. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbepid/a/fm3gkNqTH9XS9nBfqcGwgfG/. Acesso em: abr. 2022.

DUBET, François. A crise revela desigualdades que eram invisíveis. [Entrevista cedida a] LINDELL, Henrik. La Vie, 2020. Tradução de André Langer. Rio Grande do Sul: IHU,2020. Disponível em: https://www.ihu.unisinos.br/categorias/598753-a-crise-revela-desigualdades-que-eram-invisiveis-entrevista-com-francois-dubet . Acesso em: jun. 2022.

EM plena pandemia, TJTO autoriza reintegração de posse da Fazenda Jacutinga; comunidade local pede socorro. Portal Cleber Toledo,14 de maio de 2021. Disponível em: https://clebertoledo.com.br/tocantins/em-plena-pandemia-tjto-autoriza-reintegracao-de-posse-da-fazenda-jacutinga-comunidade-local-pede-socorro/. Acesso em: out. 2022.

FERNANDES, Edésio. Regularização de assentamentos informais na América Latina. Foco em políticas fundiárias. Lincoln Institute of Land Policy, 2011. Disponível em: https://www.lincolninst.edu/sites/default/files/pubfiles/regularizacao-assentamentos-informais-full_1.pdf. Acesso em: jun. 2022.

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. Boletim Observatório Covid-19: Boletim extraordinário 25 de maio de 2021. [Internet].Rio de Janeiro, p.1-5, 2021. Disponível em: https://portal.fiocruz.br/sites/portal.fiocruz.br/files/documentos/boletim_covid_2021_extraordinario_maio.pdf . Acesso em: out. 2022.

LOBASZ, João Guilherme. Escola e casas são demolidas durante reintegração de posse em assentamento de Porto Nacional/Tocantins. G1 Tocantins,Tocantins, 18 maio. 2021.Disponível em: https://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2021/05/18/escola-e-casas-sao-demolidas-durante-reintegracao-de-posse-em-assentamento-de-porto-nacional.ghtml. Acesso em: out.2022.

MASSON, Nathalia. Manual de direito constitucional. 4 ed. Salvador: JusPODIVM, 2016.384p.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 21ª Ed. São Paulo: Atlas, 2006, p.753.

NETO, Ronan Cardoso Naves; CARDOSO, Marina Araújo Campos. O Direito à Moradia no Contexto da Pandemia da Covid-19. In: Anais do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania. 2021. p. 297-311. Disponível em: https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/2514. Acesso em: abr. 2022.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Comentário Geral n. 7 sobre o Direito à Moradia Adequada e Despejos Forçados, 1997. Disponível em: http://www.direitoamoradia.fau.usp.br/wp-content/uploads/2012/05/General-Comment-7.pdf. Acesso em: out. 2022.

ONU, Organização das Nações Unidas. Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. 2015. Disponível em: https://brasil.un.org/sites/default/files/2020-09/agenda2030-pt-br.pdf.Acesso em: mar.2022.

RIBEIRO, Tarcyla Fidalgo; CAFRUNE, Marcelo Eibs. Direito à moradia e pandemia: análise preliminar de decisões judiciais sobre remoções e despejos. Revista Brasileira de Direito Urbanístico| RBDU, Belo Horizonte, v. 6, n. 10, p. 111–128, 2020 . Disponível em https://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/rbdu_ribeiro. Acesso em: mar. 2022.

RIBEIRO, Tarcyla Fidalgo; CAFRUNE, Marcelo Elbs; RODRIGUES, Hanna Cláudia(coord.). A atuação do judiciário brasileiro em face do Direito à moradia adequada no Brasil, em contexto pandêmico. Relatório final de pesquisas de iniciativas: Direito à moradia e covid-19. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico - IBDU, 2022.68p. DOI: 10.55663/rbdu.v6i10.78. Disponível em: https://ibdu.org.br/wp-content/uploads/2022/08/RELATORIO-FINAL-DIREITO-A-MORADIA-E-COVID-19.pdf.Acesso em: ago. 2022.

SANTOS, Paulo Junio Trindade dos;MARCO, Cristhian Magnus de; MÖLLER, Gabriela Samrsla. Impactos da pandemia no direito à moradia e propostas para a proteção desse direito em tempos de crise: da urgência de se repensar a moradia para além de um objeto de consumo. Revista de Direito da Cidade, [S.l.], v. 13, n. 2, p. 775-819, abr. 2021. ISSN 2317-7721. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdc/article/view/52800/37533. Acesso em: 13.jun.2022.

SARLET, Ingo Wolfgang. Os Direitos Fundamentais Sociais Na Constituição de 1988. Revista Diálogo Jurídico. Salvador, CAJ - Centro de Atualização Jurídica, v. 1, n.1 1, p.1-46, 2001. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/5307223/mod_resource/content/1/OS%20DIREITOS%20FUNDAMENTAIS%20SOCIAIS%20NA%20CONSTITUI%C3%87%C3%83O%20DE%201988%20-%20INGO%20WOLFGANG%20SARLET.pdf. Acesso em: set. 2022.

SARLET, Ingo Wolfgang. O direito fundamental à moradia na Constituição: algumas anotações a respeito de seu contexto, conteúdo e possível eficácia. Revista de Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, n° 20, p.1-46, 2010. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/codrevista.asp?cod=413

. Acesso em: jun. 2022.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional.11.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.

SAULE JÚNIOR, Nelson. A Proteção jurídica da moradia nos assentamentos irregulares. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, p.152, 2004.

Publicado

2023-07-04

Cómo citar

Souza Alves Gomes, D., & Bazzoli, J. A. (2023). DESPEJOS FORÇADOS DURANTE A COVID-19: UM ESTUDO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) N ° 828. Vertentes Do Direito, 10(1), 159–189. Recuperado a partir de https://sistemas.uft.edu.br/periodicos/index.php/direito/article/view/15296

Número

Sección

Artigo Científico