CONTINGÊNCIA ONTOLÓGICA DO DIREITO E MEDIAÇÃO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n2.p249-279

Palavras-chave:

Ativismo judicial, Indeterminação do Direito, Hermenêutica, Mediação

Resumo

Resumo: O presente artigo objetiva avaliar potenciais contribuições da mediação para a pacificação social, frente ao “problema” da indeterminação ontológica do Direito e o ativismo judicial. Adota-se metodologia teórica e bibliográfica, com abordagem dedutiva e procedimento comparativo, a fim de revisar a literatura relacionada com a indeterminação do Direito, com o ativismo judicial no Brasil e com os métodos autocompositivos de solução de conflitos. Dadas as dificuldades teóricas de estabelecimento de critérios de obtenção de verdade em Direito, notadamente nas demandas judiciais, no que toca as decisões, possível que a mediação, como forma autocompositiva de solução de conflitos, contribua para a pacificação social de forma (mais) eficiente.

Biografia do Autor

Samuel Saliba Moreira Pinto, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)

Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS (São Leopoldo/RS). Especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS (Porto Alegre/RS). Graduado em Direito pela Universidade da Região da Campanha – URCAMP (Bagé/RS). Advogado. E-mail: samuelsaliba.adv@gmail.com.

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Publicado

2022-12-13

Como Citar

Saliba Moreira Pinto, S. (2022). CONTINGÊNCIA ONTOLÓGICA DO DIREITO E MEDIAÇÃO. Revista Vertentes Do Direito, 9(2), 249–279. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n2.p249-279

Edição

Seção

Artigo Científico