THE EFFECTS OF TELEMEDICINE REGULATION ON THE CRIMINAL LIABILITY OF ON-CALL DOCTORS IN CASES OF IMPROPER OMISSION CRIMES

Authors

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2025.v12n1.p406-434

Keywords:

Direito Penal;, Direito Penal Médico; , Crimes Omissivos;, Sobreaviso;, Telemedicina.

Abstract

An on-call doctor, being authorized to remain off-site and only summoned when necessary, is often held liable for typical outcomes due to their failure to report to the hospital, facing charges of omission crimes for violating a functional duty. However, after the COVID-19 pandemic and the consequent social distancing measures, medical care through virtual means became normalized and regulated, allowing physicians to conduct consultations, diagnoses, and advising via telemedicine, provided that such an approach is proportionate to the patient's condition. In this context, by authorizing remote medical care without major restrictions, the opportunities for on-call physicians to provide care have expanded, eliminating the presumption of harm to the patient in cases of virtual care. Thus, the question arises as to what changes, from a legal-criminal perspective, the regulation of telemedicine through CFM Resolution nº 2.314/2022 has brought to the criminal liability of on-call physicians for omission crimes and what impacts it has on their essential requirements.

Author Biography

Gabriela Ruschel de Lia Pires, PUCRS

Mestranda com vínculo CAPES em Ciências Criminais pela PUC-RS. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Unisinos. Advogada sócia em de Lia Pires Advogados, em Porto Alegre/RS.

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Published

2025-07-26

How to Cite

Ruschel de Lia Pires, G. (2025). THE EFFECTS OF TELEMEDICINE REGULATION ON THE CRIMINAL LIABILITY OF ON-CALL DOCTORS IN CASES OF IMPROPER OMISSION CRIMES . Vertentes Do Direito, 12(1), 406–434. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2025.v12n1.p406-434

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