O LIMITE DO FORMALISMO:

BARREIRAS LEGAIS AO INGRESSO UNIVERSITÁRIO PRECOCE E O DIREITO À EDUCAÇÃO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2025.v12n2.p203-218

Resumo

Este estudo analisa as barreiras formais que impedem adolescentes com alto desempenho escolar de obterem o certificado de conclusão do ensino médio antes de finalizarem regularmente essa etapa, requisito indispensável para a matrícula em instituições de ensino superior. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996) autoriza o avanço escolar mediante avaliação pedagógica (art. 24, V, “c”), mas muitas escolas resistem à aplicação desse direito por razões de natureza institucional e administrativa. Observa-se, ainda, uma recorrente confusão entre o avanço escolar e os exames supletivos da Educação de Jovens e Adultos (EJA), tanto no âmbito das instituições de ensino quanto no administrativo e judicial, apesar de o Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo nº 1127, já ter esclarecido a distinção entre os institutos. Soma-se a esse cenário a edição da Resolução nº 211/2024 do Conselho Estadual de Educação do Amazonas, que proíbe a reclassificação para fins de conclusão do ensino médio, em afronta à legislação federal e a princípios constitucionais. A pesquisa, portanto, propõe uma crítica ao formalismo legal que compromete a efetividade dos direitos à educação, à dignidade da pessoa humana e à igualdade, demonstrando que a solução reside na aplicação coerente da norma vigente, com respeito à individualidade e ao desenvolvimento integral do estudante.

Biografia do Autor

WILLIAM DE SOUZA FREIRE, UEA

Graduando em Direito pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Pesquisador no Núcleo de Direito, Tecnologia e Inovação (LAWin/UEA) e monitor de Direito Processual Penal I e Psicologia Jurídica na UEA.

Prof. Dr. Cássio André Borges dos Santos, UEA

Graduado e pós/graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas, Cássio André Borges dos Santos é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, desde 06/05/1998 e Professor Adjunto da Universidade do Estado do Amazonas, onde leciona na graduação e na pós-graduação. Cássio é Mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, doutor em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e doutor em Direito Constitucional na Universidade Federal de Minas Gerais. Cássio foi coordenador da Escola Superior de Magistratura do Estado do Amazonas, por três vezes; foi juiz auxiliar da Corregedoria Nacional Eleitoral, no TSE; foi Secretário Geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM; e atualmente é membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Referências

BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. São Paulo: Paz e Terra, 2000.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 21 fev. 2024.

BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 9.212, de 2017. Altera a legislação eleitoral para instituir o voto distrital misto nas eleições proporcionais. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2017. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2163674. Acesso em: 6 nov. 2025.

GHESSO, Reinaldo Roberto. Gerrymandering: discussão sobre a eventual importância na realidade brasileira. 2016. Dissertação (Mestrado em Direito do Estado) - Faculdade de Direito, University of São Paulo, São Paulo, 2016. doi:10.11606/D.2.2016.tde-24072024-114949. Acesso em: 2025-11-21.

LÔBO, Edilene. “DISTRITÃO” E DIZIMAÇÃO DAS MINORIAS POLÍTICAS: O DESSERVIÇO À DEMOCRACIA SUBSTANCIAL. Revista de Teorias da Democracia e Direitos Políticos, v. 3, n. 2, p. 111-130, 2017.

PICCOLO, Cezar Rodrigo Feitosa. A implementação do voto distrital no poder legislativo: formas e consequências. 2021. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), Brasília, 2021. Disponível em: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/14874. Acesso em: 21 nov. 2025.

SARDINHA, Edson. Só 28 dos 513 deputados se elegeram apenas com os próprios votos. Veja lista. Congresso em Foco, 9 out. 2022. Disponível em: https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/10993/so-28-dos-513-deputados-se-elegeram-apenas-com-os-proprios-votos-veja-lista. Acesso em: 7 nov. 2025.

Downloads

Publicado

2026-02-03

Como Citar

DE SOUZA FREIRE, W., & André Borges dos Santos, C. (2026). O LIMITE DO FORMALISMO:: BARREIRAS LEGAIS AO INGRESSO UNIVERSITÁRIO PRECOCE E O DIREITO À EDUCAÇÃO. Revista Vertentes Do Direito, 12(2), 203–218. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2025.v12n2.p203-218

Edição

Seção

Artigo Científico