O LIMITE DO FORMALISMO:

BARREIRAS LEGAIS AO INGRESSO UNIVERSITÁRIO PRECOCE E O DIREITO À EDUCAÇÃO

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2025.v12n2.p203-218

Resumen

Este estudio analiza las barreras formales que impiden a adolescentes con alto rendimiento escolar obtener el certificado de conclusión de la enseñanza media antes de finalizar regularmente esta etapa, un requisito indispensable para la matrícula en instituciones de enseñanza superior. La Ley de Directrices y Bases de la Educación Nacional (LDB – Ley N.º 9.394/1996) autoriza el avance escolar mediante evaluación pedagógica (art. 24, V, “c”), pero muchas escuelas se resisten a aplicar este derecho por razones de índole institucional y administrativa. Se observa, además, una recurrente confusión entre el avance escolar y los exámenes supletorios de la Educación de Jóvenes y Adultos (EJA), tanto en el ámbito de las instituciones de enseñanza como en el administrativo y judicial, a pesar de que el Superior Tribunal de Justicia, en el Tema Repetitivo N.º 1127, ya ha aclarado la distinción entre los institutos. A este escenario se suma la emisión de la Resolución N.º 211/2024 del Consejo Estatal de Educación del Amazonas, que prohíbe la reclasificación con fines de conclusión de la enseñanza media, en contravención a la legislación federal y a principios constitucionales. La investigación, por lo tanto, propone una crítica al formalismo legal que compromete la efectividad de los derechos a la educación, la dignidad de la persona humana y la igualdad, demostrando que la solución reside en la aplicación coherente de la norma vigente, con respeto a la individualidad y al desarrollo integral del estudiante.

Biografía del autor/a

WILLIAM DE SOUZA FREIRE, UEA

Graduando em Direito pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Pesquisador no Núcleo de Direito, Tecnologia e Inovação (LAWin/UEA) e monitor de Direito Processual Penal I e Psicologia Jurídica na UEA.

Cássio André Borges dos Santos, UEA

Graduado e pós/graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas, Cássio André Borges dos Santos é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, desde 06/05/1998 e Professor Adjunto da Universidade do Estado do Amazonas, onde leciona na graduação e na pós-graduação. Cássio é Mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, doutor em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e doutor em Direito Constitucional na Universidade Federal de Minas Gerais. Cássio foi coordenador da Escola Superior de Magistratura do Estado do Amazonas, por três vezes; foi juiz auxiliar da Corregedoria Nacional Eleitoral, no TSE; foi Secretário Geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM; e atualmente é membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

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Publicado

2026-02-03

Cómo citar

DE SOUZA FREIRE, W., & André Borges dos Santos, C. (2026). O LIMITE DO FORMALISMO:: BARREIRAS LEGAIS AO INGRESSO UNIVERSITÁRIO PRECOCE E O DIREITO À EDUCAÇÃO. Vertentes Do Direito, 12(2), 203–218. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2025.v12n2.p203-218

Número

Sección

Artigo Científico