A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DA FAMÍLIA PELO FRACASSO ESCOLAR E A INTERVENÇÃO MÍNIMA DO ESTADO:EFEITOS NA EDUCAÇÃO BÁSICA DIANOPOLINA

Autores

  • Marcos Antonio dos Santos Universidade do Tocantins (Unitins)
  • Eduardo Calheiros Bigeli Universidade do Tocantins (Unitins)
  • Italo Schelive Correia Universidade Estadual do Tocantins

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n2.p226-244

Palavras-chave:

Abandono, Educação, Família, Fracasso Escolar, Responsabilização Penal

Resumo

Este artigo parte da descrição do Código Penal vigente sobre a responsabilização penal da família pelo fracasso escolar, em paralelo com o princípio da intervenção mínima do estado e seu próprio poder disciplinador, analisando a realidade da educação básica do município de Dianópolis/TO. Estudou-se a participação dos pais na vida escolar dos filhos, especialmente quanto às consequências jurídicas, como mecanismo de prevenção à marginalização. Utilizou-se o método bibliográfico, analisando a legislação específica, relatórios de órgãos educacionais e do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, além de consulta popular em plataforma virtual. Constatou-se que, dos 3.886 alunos matriculados na educação básica dianopolina, figuram 1,6% no índice de abandono escolar, e que a maioria desses casos está vinculada ao tipo de convívio familiar, concentrando-se em alunos com idade dos 11 aos 14 anos, não havendo no último quinquênio, nenhuma judicialização de casos relacionados.

 

 

Biografia do Autor

Marcos Antonio dos Santos, Universidade do Tocantins (Unitins)

Graduando em Direito pela Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), Câmpus Dianópolis/TO. Graduado em Letras pela Universidade de Pernambuco (UPE), campus Faculdade de Formação de Professores de Petrolina (FFPP). Professor de Língua Portuguesa e Inglesa da rede estadual do Tocantins e do municipio de Dianópolis

Eduardo Calheiros Bigeli , Universidade do Tocantins (Unitins)

Graduado em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira (Universo) e Pós Graduação em Direito Penal pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Foi docente da Faculdade para o Desenvolvimento do Sudeste Tocantinense (FADES) de 2008 a 2010. Foi professor do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade do Tocantins (Unitins), Câmpus Dianópolis/TO, e disciplinas como Direito Penal e Direito da Informática (2014 à 2017) e Advogado Militante em Dianópolis/TO

Italo Schelive Correia, Universidade Estadual do Tocantins

Graduado em Direito pelo Centro Universitário Católica do Tocantins (UniCatólica). Especialista em Docência na Educação Superior pelo Centro Universitário Claretiano (UniClaretiano), Câmpus Batatais. Mestre em Geografia pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Professor pesquisador do curso de Direito da Universidade Estadual (Unitins), Câmpus Dianópolis/TO, e membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP) na mesma instituição. E-mail: italo.sc@unitins.br. ORCID ID: 0000-0002-7858-4531.

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Publicado

2020-12-03

Como Citar

dos Santos, M. A. ., Calheiros Bigeli , E., & Schelive Correia, I. (2020). A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DA FAMÍLIA PELO FRACASSO ESCOLAR E A INTERVENÇÃO MÍNIMA DO ESTADO:EFEITOS NA EDUCAÇÃO BÁSICA DIANOPOLINA. Revista Vertentes Do Direito, 7(2), 226–244. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n2.p226-244

Edição

Seção

Artigo Científico