A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DA FAMÍLIA PELO FRACASSO ESCOLAR E A INTERVENÇÃO MÍNIMA DO ESTADO:EFEITOS NA EDUCAÇÃO BÁSICA DIANOPOLINA
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n2.p226-244Palabras clave:
Abandono, Educação, Família, Fracasso Escolar, Responsabilização PenalResumen
Este artigo parte da descrição do Código Penal vigente sobre a responsabilização penal da família pelo fracasso escolar, em paralelo com o princípio da intervenção mínima do estado e seu próprio poder disciplinador, analisando a realidade da educação básica do município de Dianópolis/TO. Estudou-se a participação dos pais na vida escolar dos filhos, especialmente quanto às consequências jurídicas, como mecanismo de prevenção à marginalização. Utilizou-se o método bibliográfico, analisando a legislação específica, relatórios de órgãos educacionais e do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, além de consulta popular em plataforma virtual. Constatou-se que, dos 3.886 alunos matriculados na educação básica dianopolina, figuram 1,6% no índice de abandono escolar, e que a maioria desses casos está vinculada ao tipo de convívio familiar, concentrando-se em alunos com idade dos 11 aos 14 anos, não havendo no último quinquênio, nenhuma judicialização de casos relacionados.
Citas
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
______. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940.
______. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Lex: Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm>. Acesso em 11 de abr. de 2020.
______. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF: D.O.U. de 23.12.1996.
______. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: DOU de 11.1.2002.
BRENDLER, A. Família No Contexto Escolar: sua participação no processo de aprendizagem. Tio Hugo: Universidade Federal de Santa Maria, 2013. Disponível em: < https://repositorio.ufsm.br/bitstream/handle/1/522/Brendler_Angela.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em 21 de abril de 2020.
CALDAS, E.L. Combatendo a Evasão Escolar. São Paulo: Instituto Polis, Dicas Nº 172, 2000. Disponível em: http://www.polis.org.br/publicacoes/download/arquivos/Dicas172.pdf. Acesso em: 21 de abril de 2020.
Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente. RELATÓRIO-SÍNTESE DE ATENDIMENTOS: Ficha de Comunicação de Alunos Infrequentes (2019). Dianópolis-TO, 11 de março de 2020.
CNJ – Conselho Nacional de Justiça. Entenda a diferença entre abandono intelectual, material e afetivo (2015). Disponível em: http://www.ibdfam.org.br/noticias/namidia/10448. Acesso em 10 de abril de 2020.
Estado do Tocantins – Secretaria da Educação, Juventude e Esportes. Relatório de Rendimento (2019). Disponível em: http://sge.seduc.to.gov.br/sgeseduc/sge/index.php. Acesso em 08 de abril de 2020.
GOLDANI, A. M. As famílias no Brasil contemporâneo e o mito da desestruturação. Cadernos Pagu, n.1, p.67-110. 1993.
IBGE – Cidades e Estados - Dianópolis. Disponível em: <https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/to/dianopolis.html>. Acesso em 21 de abril de 2020.
OLIVEIRA, Mônica Reis de. Estudos Sobre a Adolescência e os Conflitos Sociofamiliares. Salvador: Psicologia.pt, 2018. Disponível em: < https://www.psicologia.pt/artigos/textos/A1227.pdf>. Acesso em: 20 de abril de 2020.
OSÓRIO, L. C. Família hoje. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996.
Prefeitura Municipal de Dianópolis - Secretaria Municipal da Educação. Relatório de Matrícula, Aprovação, desistência e Transferência (2019). Disponível em: http://dianopolis.digituss.com.br/sige/default.php. Acesso em 21 de abril de 2020.
Relação Família X Escola em Dianópolis-TO. Disponível em: https://docs.google.com/forms/d/1oGfvXj96v3T-Nokfmp5g-iaZMrKilnsJMJ9fQD6xexg. Acesso em 18 de abril de 2020.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Os trabalhos aprovados para publicação tornar-se-ão propriedade da Revista sem qualquer ônus para a mesma. A Equipe Editorial se reserva o direito de promover as adequações necessárias para publicação.
O conteúdo dos trabalhos publicados na Revista Jurídica eletrônica Vertentes do Direito - inclusive quanto à sua veracidade, exatidão e atualização das informações e métodos de pesquisa - é de responsabilidade exclusiva dos autores. As opiniões e conclusões expressas não representam posições da Revista nem da Universidade Federal do Tocantins.