A PROTEÇÃO DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL CONTRA A VIOLÊNCIA SEXUAL DE GÊNERO EM CONFLITOS ARMADOS
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2023.v10n1.p251-268Palavras-chave:
Tribunal Penal Internacional, Direito Internacional Humanitário, Estatuto de Roma, Violência sexual de gênero, Conflitos armadosResumo
A violência contra a mulher é uma prática que remonta a muitos anos e, com o passar do tempo os crimes de natureza sexual foram se enraizando ainda mais em conflitos internacionais, evidenciando a condição de vulnerabilidade das mulheres que sofrem a agressão sexual. Por meio de pesquisa bibliográfica, este artigo propõe a estudar como o Tribunal Penal Internacional incorporou os crimes de violência sexual na sua normativa, sendo um dos maiores avanços internacionais no que tange à proteção dos direitos da pessoa humana. Nesse contexto, objetivou-se sua criação no intuito de julgar e punir os crimes contra a humanidade. Nessa conjuntura, o presente trabalho se propõe a articular sobre a perspectiva de gênero em relação à violência sexual em conflitos armados. Ademais, problematizando a contextualização histórica sobre as vertentes do machismo, da imposição e das causas dessa violência, bem como a tipificação penal das proteções abarcadas pelo Estatuto de Roma no âmbito da violência contra as mulheres em conflitos armados, incorporando sua proteção ao Direito Humanitário.
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