OS PRECEDENTES JUDICIAIS PREVISTOS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ENQUANTO ESPÉCIE DE ESTABILIDADE PROCESSUAL
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2023.v10n1.p138-158Palabras clave:
precedentes judiciais, estabilidade processual, código de processo civil, segurança jurídica, paz socialResumen
Determina o artigo 926 do Código de Processo Civil que os tribunais devem manter a sua jurisprudência uniforme, bem como buscando a sua integridade, coerência e estabilidade. Os precedentes judiciais configuraram o mecanismo apropriado a se alcançar este objetivo, através da obediência à regra de julgamento ou à ratio decidendi. As estabilidades processuais, da forma como atualmente descrita, se apresenta como forma de manter as decisões, de acordo com as suas espécies, firmes, de acordo com as garantias processuais constitucionais.
Citas
ALVIM, Arruda. Notas sobre o projeto de novo código de processo civil. In: Revista de Processo. São Paulo: RT, vol. 191, Jan. 2011, p. 299-318.
ALVIM, Eduardo Arruda; GRANADO, Daniel Willian; FERREIRA, Eduardo Aranha. Direito processual civil. 6. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
BRASIL. Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 14 de janeiro de 2022.
__________. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília: Senado, 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 14 de janeiro de 2022.
CABRAL, Antonio do Passo. As estabilidades processuais como categoria incorporada ao sistema do CPC. In: CABRAL, Antonio do Passo; DIDIER JR, Fredie. (coord.) Coisa julgada e outras estabilidades processuais. Salvador: Editora JusPodivm, 2018, p. 25-60.
CARNELUTTI, Francesco. Efficacia, autorità e immutabilità della sentenza. In: Rivista di diritto processuale civile. Padova, CEDAM, ano XII, n. 3, Jul./Set. 1935, p. 204/214.
DANTAS, Bruno. (In)consistência Jurisprudencial e Segurança Jurídica: o “novo” dever dos tribunais no Código de Processo Civil brasileiro. In: Revista de Processo. São Paulo: RT, vol. 262, Dez. 2016, p. 323-344.
DUXBURY, Neil. The nature and authority of precedent. New York: Cambridge University Press, 2008.
FERRAZ, Taís Schilling. Ratio decidendi x tese jurídica. A busca pelo elemento vinculante do precedente brasileiro. In: Revista dos Tribunais. São Paulo: RT, vol. 265, Mar. 2017, p. 419-441.
JUNQUILHO, Tainá Aguiar; JEVEAUX, Geovany Cardoso. “Tupi, or not tupi: A necessária e definitiva adaptação da teoria dos precedentes ao Brasil. In: Revista da Faculdade Mineira de Direito, vol. 19, n. 38, Set./Nov. 2016, p. 130-145. Disponível em: <http://periodicos.pucminas.br/index.php/Direito/article/view/P.2318-7999.2016v19n38p130/11191>. Acesso em: 15/07/2022.
LOPES, Bruno Vasconcelos Carrilho. Estabilização da tutela antecipada e coisa julgada. In: CABRAL, Antonio do Passo; DIDIER JR, Fredie. (coords.) Coisa julgada e outras estabilidades processuais. Salvador: Editora JusPodivm, 2018, p. 685-696.
MARSHALL, Geoffrey. What is binding in a precedent. In: MACCORMICK, D. Neil; SUMMERS, Robert. S. Interpreting precedentes: a comparative study. Oxon, New York: Routledge, 2016, p. 503-518.
MEDINA, José Miguel Garcia. Integridade, estabilidade e coerência da jurisprudência no Estado Constitucional e Democrático de Direito: O papel do precedente, da jurisprudência e da Súmula, à luz do CPC/2015. In: Revista dos Tribunais. São Paulo: RT, vol. 974, Dez. 2016, p. 129-154.
NUNES, Camila. Do código Buzaid ao novo código de processo civil: Uma análise das influências culturais sofridas por ambas as codificações. In: Revista de Processo. São Paulo: RT, vol. 246, Ago. 2015, p. 485-511.
NUNES, Dierle; PEDRON, Flávio Quinaud; HORTA, André Frederico da Sena. Os precedentes judiciais, o art. 926 do CPC e suas propostas de fundamentação: Um diálogo com concepções contrastantes. In: Revista de Processo. São Paulo: RT, vol. 263, Jan. 2017, p. 335-396.
PEIXOTO, Ravi. O sistema de precedentes desenvolvido pelo CPC/2015 – Uma análise sobre a adaptabilidade da distinção (distinguishing) e da distinção inconsistente (inconsistent distinguishing). In: Revista de Processo. São Paulo: RT, vol. 248, Out. 2015, p. 331-355.
PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. Manual de direito processual civil. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
SANTOS, Ramon Ouais; PUGLIESE, Willian Soares. A teoria dos precedentes como uma teoria normativa da jurisdição. In: Revista de Processo. São Paulo: RT, vol. 272, Out. 2017, p. 375-396.
THAMAY, Rennan. Manual de direito processual civil. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019
ZANETI JR., Hermes. Precedentes (treat like cases alike) e o novo Código de Processo Civil. In: Revista de Processo. São Paulo: RT, vol. 235, Set. 2014, p. 293-349.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2023 Rauner Ailton Batista Pereira, Geovany Cardoso Jeveaux
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial 4.0.
Os trabalhos aprovados para publicação tornar-se-ão propriedade da Revista sem qualquer ônus para a mesma. A Equipe Editorial se reserva o direito de promover as adequações necessárias para publicação.
O conteúdo dos trabalhos publicados na Revista Jurídica eletrônica Vertentes do Direito - inclusive quanto à sua veracidade, exatidão e atualização das informações e métodos de pesquisa - é de responsabilidade exclusiva dos autores. As opiniões e conclusões expressas não representam posições da Revista nem da Universidade Federal do Tocantins.