AS INTERNAÇÕES SEM CONSENTIMENTO DE USUÁRIOS DE DROGAS NO ESTADO DO TOCANTINS
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2017.v4n2.p134-167Palavras-chave:
Estado do Tocantins, Lei nº 10.216/2001, Internação involuntária e compulsóriaResumo
O presente artigo versa sobre as internações sem consentimento de usuários de drogas no Estado do Tocantins. Objetivou-se a análise do desenvolvimento das internações sob a perspectiva das obrigações impostas pela da Lei nº 10.216/2001. O estudo do caso tocantinense ocorreu por meio de análise documental, utilizando-se do método indutivo para produzir pesquisa de natureza aplicada e de finalidade exploratória e descritiva, envolvendo procedimento de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Os resultados encontrados demonstraram graves violações à Lei nº 10.216/2001 bem como a normas regulamentadoras, evidenciando o caráter asilar das internações ocorridas em instituição conveniada com o Estado desde o ano de 2013 até 2016.
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