Os direitos básicos como direitos humanos em Henry Shue

Autores

  • Edegar Fronza Junior UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina
  • Edegar Fronza Junior

DOI:

https://doi.org/10.20873/rpv2n1-19

Palavras-chave:

Henry Shue, Direitos básicos, Direitos Humanos

Resumo

O presente artigo apresenta e discute a teoria de Henry Shue sobre os direitos básicos. Para o autor, os direitos básicos à segurança, subsistência e liberdade são essenciais para o aproveitamento efetivo dos demais direitos. A fundamentação substantivada da teoria de Shue considera os direitos humanos como meios para garantir as condições mínimas necessárias para as respectivas formas de vida. Shue afirma que a falha em reconhecer um direito mínimo a subsistência se encontra na falsa dicotomia defendida por algumas concepções entre direitos positivos e negativos. Por exemplo, a posição libertária defende que os direitos sociais não seriam direitos genuínos porque impõem aos outros deveres positivos. O presente artigo pretende defender que um direito humano básico impõe deveres positivos, bem como, deveres negativos. Se os direitos humanos geram deveres positivos, precisamos saber quais são as pessoas e/ou instituições responsáveis por esses deveres. Pretende-se mostrar que a proposta de Shue apresenta uma resposta para essas questões e uma contribuição para a defesa do reconhecimento e implementação da prática dos direitos sociais.

Downloads

Publicado

2017-06-14

Como Citar

Fronza Junior, E., & Fronza Junior, E. (2017). Os direitos básicos como direitos humanos em Henry Shue. Perspectivas, 2(1), 40–58. https://doi.org/10.20873/rpv2n1-19

Edição

Seção

Artigos