A APLICAÇÃO DO HOMESCHOOLING NO BRASIL: UMA ANÁLISE INTERPRETATIVA À LUZ DE TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n1.p72-97Palabras clave:
Convenção sobre os Direitos da Criança, Declaração Universal dos Direitos Humanos, Educação Domiciliar, Homeschooling, Pacto São José da Costa RicaResumen
O escopo deste trabalho está objetivado em abordar a viabilidade jurídica do homeschooling no Brasil, mediante a ótica de tratados de direitos humanos ratificados pelo ordenamento jurídico pátrio, como a Convenção sobre os Direitos da Criança, a DUDH (Declaração Universal dos Direitos Humanos), e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto São José da Costa Rica). A pesquisa possui alicerce na metodologia indutiva, utilizando como subsídios a análise da estrutura didática e metodológica, dos impactos positivos e negativos da educação domiciliar, bem como da forma que o ordenamento jurídico brasileiro acompanha o aumento do número de adeptos à prática do ensino desescolarizado no país.
Citas
ANDRADE, Édison Prado de. A educação familiar desescolarizada como um direito da criança e do adolescente: relevância, limites e possibilidades na ampliação do direito à educação. 2014. 403 f. Tese (Doutorado em Educação) – Faculdade de Educação, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014
ANED - Associação Nacional de Educação Domiciliar. Histórico. Disponível em: <https://www.aned.org.br/conheca/ed-no-brasil>. Acesso em: 10 ago 2019.
ARISTÓTELES. ÉTICA A NICÔMACO. Tradução de Leonel Vallandro e Gerd Bornheim da versão inglesa de W. D. Ross. 4. Ed. São Paulo: Nova Cultura. 1991.
BOARETO, Roberta. Do conceito de “Bloco de constitucionalidade” e sua configuração
no direito Brasileiro como forma de interpretação constitucional. Jus Navigandi. 2014. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/34376/do-conceito-de-bloco-de-constitucionalidade-e-sua-configuracao-no-direito-brasileiro-como-forma-de-interpretacao-constitucional> Acesso em: 11 nov 2019.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 02 mar 2019.
______. Decreto 678/1992. Pacto São José da Costa Rica. 1969. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivIl_03/decreto/D0678.htm>. Acesso em 28 fev 2019.
______. Decreto nº 99.710 de 21 de novembro de 1990. Promulga a Convenção Sobre os Direitos da Criança. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D99710.htm>. Acesso em: 03 mar 2019.
______. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 17 nov 2019.
______. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 17 nov 2019.
______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 17 nov 2019.
______. IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e estatística. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio. Taxa de trabalho infantil. 2009. Disponível em: <https://seriesestatisticas.ibge.gov.br/series.aspx?vcodigo=PD329>. Acesso em: 14 nov 2019.
______. Ministério da Educação. Encceja. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/encceja> Acesso em: 12 nov 2019.
______. Ministério da Educação. Portaria nº 2.270/2002. Disponível em: <http://download.inep.gov.br/educacao_basica/encceja/legistacao/2002/portaria2270.pdf>. Acesso em: 12 nov 2019.
______. Supremo Tribunal Federal. ADI 595-ES. Relator Ministro Celso de Melo. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6631759 >. Acesso em: 17 nov 2019.
______. Supremo Tribunal Federal. Informativos nº 258 de 25 de fevereiro a 1º de março de 2002. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo258.htm>. Acesso em: 17 nov 2019.
DURKHEIM. E. Educação e sociologia. São Paulo: Melhoramentos, 1978.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Volume III: contratos e atos unilaterais. 6ª Ed., São Paulo: Saraiva, 2009.
KUMAR, Satish; AHMAD, Sajjad. MEANING, AIMS AND PROCESS OF EDUCATION. School of Open Learning, University of Delhi,5, Cavalry Lane. 2008. Disponível em: <https://www.academia.edu/7686933/LESSON_-1_MEANING_AIMS_AND_PROCESS_OF_EDUCATION_-Satish_Kumar>. Acesso em: 15 nov 2019.
LIMA, Eloísa. Vantagens e desvantagens do 'homeschooling', o ensino domiciliar. Último Segundo. 2014. Disponível em: <https://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/2014-09-01/vantagens-e-desvantagens-do-homeschooling-o-ensino-domiciliar.html>. Acesso em: 17 nov 2019.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direitos Humanos. 5ª ed., São Paulo: Método. 2018.
MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. O Direito à Educação Domiciliar. 1ª ed., Brasília: Editora Monergismo, 2017.
NUCCI, Guilherme de Souza. CÓDIGO PENAL COMENTADO. 14. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/declaracao/>. Acesso em: 20 fev 2019.
PEREIRA, Rodolfo Viana. Hermenêutica Filosófica e Constitucional. 2.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.
RAY, Brian D. Research, studies and scholarships at home. National Home Education Research Institute. 2015. Disponível em: <https://www.nheri.org/homeschooling-research-studies-and-scholarship/>. Acesso em: 16 nov 2019.
RAY, Brian D.. Homeschooling GROWS UP. National Home Education Research Institute. Salem, Oregon: 2003. Disponível em: <https://hslda.org/content/research/ray2003/homeschoolinggrowsup.pdf>. Acesso em 16 nov 2019.
______. African American Homeschool Parents’ Motivations for Homeschooling and Their Black Children’s Academic Achievement. Journal of School Choice, 9 : 71–96 2015. Disponível em: <https://www.nheri.org/african-american-homeschool-parents-motivations-for-homeschooling-and-their-black-childrens-academic-achievement/>. Acesso em: 16 nov 2019.
SARIS, Simoni. Brasil não está preparado para educação domiciliar, avalia pedagogo. FL
FOLHA DE LONDRINA. 2018. Disponível em: <https://www.folhadelondrina.com.br/opiniao/brasil-nao-esta-preparado-para-educacao-domiciliar-avalia-pedagogo-1016638.html>. Acesso em: 17 nov 2019.
SCHELB, Guilherme Zanina. Conflitos e Violência na Escola - Guia legal e prático para professores e famílias. Brasília: Inove Gráfica e Editora, 2015.
VARELLA, Marcelo Dias. Direito internacional público. São Paulo: Saraiva, 2011.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Os trabalhos aprovados para publicação tornar-se-ão propriedade da Revista sem qualquer ônus para a mesma. A Equipe Editorial se reserva o direito de promover as adequações necessárias para publicação.
O conteúdo dos trabalhos publicados na Revista Jurídica eletrônica Vertentes do Direito - inclusive quanto à sua veracidade, exatidão e atualização das informações e métodos de pesquisa - é de responsabilidade exclusiva dos autores. As opiniões e conclusões expressas não representam posições da Revista nem da Universidade Federal do Tocantins.