MECANISMO DE SUPERAÇÃO DE PRECEDENTES COMO GARANTIA DA SEGURANÇA JURÍDICA SEM A PERDA DA EVOLUÇÃO DO DIREITO

Autores/as

  • Judah Henrique Pinheiro de Figueiredo Faculdade Paraíso do Ceará.
  • Lyvio Moizés Vasconcelos Vieira Faculdade Paraíso do Ceará

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2019.v6n1.p88-107

Palabras clave:

Código de Processo Civil, Teoria dos Precedentes, Engessamento das decisões judiciais.

Resumen

O Novo Código de Processo Civil de 2015 trouxe inúmeras inovações para o direito brasileiro, com o intuito de dirimir problemas que os órgãos judiciais enfrentavam há tempos. Neste trabalho, observou-se quais inovações e soluções obtidas pela teoria dos precedentes. Ademais, trata acerca da crítica a referida doutrina, em que conjectura a possibilidade de haver um engessamento do direito. Com isso, o objetivo geral consiste em demonstrar que a teoria dos precedentes trouxe vantagens ao direito pátrio, além de fomentar a efetivação do princípio da segurança jurídica e equidade. De forma específica, discutir que os precedentes não resultam em uma imutabilidade das decisões judiciais. Constatar que a teoria dos precedentes possui mecanismo para evitar a solidificação e inalterabilidade das sentenças, evoluindo o direito e adequando-o à visão da sociedade, proporcionando a aplicação dos princípios jurídicos. A pesquisa se caracteriza por uma revisão de literatura, com caráter exploratório, com procedimento bibliográfico.

Biografía del autor/a

Judah Henrique Pinheiro de Figueiredo, Faculdade Paraíso do Ceará.

Especialista em Processo Civil pela Faculdade Paraíso do Ceará . Graduado em Bacharelado em Direito pela Faculdade Paraíso do Ceará

Lyvio Moizés Vasconcelos Vieira, Faculdade Paraíso do Ceará

Especialista em Penal e Criminologia e graduado em Direito pela Universidade Regional do Cariri. Docente do curso de Direito na Faculdade Paraíso do Ceará.

Citas

ARENHART, Sérgio Cruz; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Saraiva, 2015.

ATAÍDE JR., Jaldemiro Rodrigues de; PEIXOTO, Ravi. Flexibilidade, strare decisis e o desenvolvimento do anticipatory overruling no direito brasileiro. Revista de Processo. Vol. 236, 2014.

BRAGA, Paulo Sarno; DIDIER JR., Fredie; OLIVEIRA, Rafael Alexandria. Curso de Direito Processual Civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 10 ed., Salvador: Jus Podivm, 2015. v. 2

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm> Acesso em: 10 fev. 2017.

CARON, Déborah. Teoria dos precedentes judiciais e sua eficácia para garantia da segurança jurídica. Revista da Faculdade de Direito – UFU, v. 42, n. 1, p. 66-85, 2014.

DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2016.

GONÇALVES, Marcos Vinícius Rios. Direito processual Civil Esquematizado. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

MARINONI, Luiz Guilherme. O precedente na dimensão da segurança jurídica. In: ____. A força dos precedentes. Estudos dos cursos de mestrado e doutorado em direito processual civil da UFPR. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2012.

NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 33. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

PEIXOTO, Ravi. Superação do Precedente e Segurança Jurídica. Salvador: Juspodvm, 2015.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

THEODORO JR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 56. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. v. 1.

Publicado

2019-06-10

Cómo citar

Figueiredo, J. H. P. de, & Vieira, L. M. V. (2019). MECANISMO DE SUPERAÇÃO DE PRECEDENTES COMO GARANTIA DA SEGURANÇA JURÍDICA SEM A PERDA DA EVOLUÇÃO DO DIREITO. Vertentes Do Direito, 6(1), 88–107. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2019.v6n1.p88-107

Número

Sección

Artigo Científico