Inviabilidade da desaposentação no Regime Geral: Análise dos Óbices Jurídicos e Procedimentais à sua concessão
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2017.v4n1.p63-97Palabras clave:
Aposentadoria, Viabilidade jurídica., Desaposentação, Inviabilidade jurídicaResumen
Este trabalho tem por objetivo analisar a (in)viabilidade jurídica e procedimental do instituto da desaposentação, isto é, da renúncia à aposentadoria concedida para requerer novo benefício mais vantajoso. Para tanto, necessário se fez examinar detidamente a origem e o conceito de desaposentação e, em seguida, os principais argumentos que norteiam a discussão da matéria, promovendo um exame sistêmico dentro do arcabouço previdenciário e constitucional vigente.
Citas
ALVES, Alessandra Cristina; GOUVEIA, Carlos Alberto Vieira de. A desaposentação frente ao princípio da solidariedade e do sistema de repartição da previdência social. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVIII, n. 140, set 2015. Disponível em: <http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=16433>. Acesso em: 10 mar 2017.
ALVES, Carla Martins. A reversibilidade do ato jurídico da aposentadoria: desaposentação. In: IEPREV. Maio/2009. Disponível em: <http://www.ieprev.com.br/conteudo/id/13287/t/a-reversibilidade-do-ato-juridico-da-aposentadoria---desaposentacao>. Acesso em: 06 mar 2017.
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 851, 1 nov. 2005. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/7547>. Acesso em: 02 mar 2017.
BONATO, Maria Elisa Palomine. Desaposentação: uma análise jurisprudencial. Ribeirão Preto: USP, 2013. Disponível em: <http://www.tcc.sc.usp.br/tce/disponiveis/89/890010/tce-17122013-094453/?&lang=br>. Acesso em: 06 mar 2017.
BRASIL. Constituição Federal. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 02 mar 2017.
__________. Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, 1º maio 1943. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em 15 mar 2017.
__________. Decreto nº 3.048 de 6 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 6 maio 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em 15 mar 2017.
__________. Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 24 jul. 1991. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm>. Acesso em 13 mar 2017.
__________. Tribunal Superior do Trabalho. Orientação Jurisprudencial nº 177 da SDI-1. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/OJ_SDI_1/n_s1_161.htm#TEMA177>. Acesso em: 13 mar 2017.
__________. Tribunal Superior do Trabalho. Orientação Jurisprudencial nº 361 da SDI-1. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/OJ_SDI_1/n_s1_361.htm#TEMA36>. Acesso em: 14 mar 2017.
BUENO, Luiz Henrique Picolo. Breves considerações acerca do instituto da desaposentação. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 105, out 2012. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/%3C?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12362>. Acesso em: 03 mar 2017.
CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
COLNAGO, Lorena de Mello Rezende. Desaposentação. In: Revista de Previdência Social, ano 39, n. 301, p. 793, dez. 2005.
DALLEASTE, Fábio Soares. Desaposentação: uma abordagem conceitual. Porto Alegre: UFRS, 2014, p. 15. Disponível em: <https://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/101372/000931299.pdf?sequence=1>. Acesso em: 04 mar 2017.
GAMA, Lorena Matos. A possibilidade da garantia ao emprego do trabalhador aposentado e portador de doença ocupacional. In: Âmbito Jurídico. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10987&revista_caderno=25>. Acesso em: 03 mar 2017.
IBRAHIM, Fábio Zambitte Ibrahim. Curso de Direito Previdenciário. 16. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011.
_________¬__. Desaposentação: O Caminho Para Uma Melhor Aposentadoria. 5. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011.
MARCELO, Fernando Vieira. Desaposentação: Manual Teórico e Prático para o Encorajamento em Enfrentar a Matéria. 3. ed. São Paulo: JH Mizuno, 2014.
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 6. ed. Niterói: Impetus, 2012.
MARTELLO, Alexandro. Previdência tem déficit recorde de R$ 149,7 bilhões em 2016. In: Portal G1, jan/2016. Disponível em: < http://g1.globo.com/economia/noticia/rombo-da-previdencia-social-cresce-745-em-2016-e-bate-recorde.ghtml>. Acesso em: 15 mar 2017.
MARTINEZ, Wladimir Novaes. Desaposentação. 7. ed. São Paulo: LTr, 2015.
__________. Princípios de Direito Previdenciário. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015.
__________. Renúncia e irreversabilidade dos benefícios previdenciários. Suplemento Trabalhista — LTr: São Paulo, n. 4, 1987.
__________. Reversibilidade da prestação previdenciária. Repertório de Jurisprudência, IOB. São Paulo: IOB, 1988.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da Seguridade Social. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
SERAU JÚNIOR, Marco Aurélio. Desaposentação: Novas perspectivas teóricas e práticas. 4. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
SIMÕES, Odair Raposo. A Desaposentação sob a Ótica do Direito Atual. São Paulo: Nelpa, 2013.
TERAN, Teddy Arthur Monteiro. Uma análise da desaposentação frente aos princípios constitucionais previdenciários. Revista Jus Navegandi, março/2015. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/37196/uma-analise-da-desaposentacao-frente-aos-principios-constitucionais-previdenciarios>. Acesso em: 11 mar 2017.
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