INCLUSÃO DA LEI MARIA DA PENHA NAS ESCOLAS À LUZ DA LEI 14.164 de 2021

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2023.v10n2.p155-172

Palabras clave:

Direitos das Mulheres, Educação Básica, Violência contra a Mulher, Política Educacional

Resumen

O presente artigo tem por finalidade abordar a inclusão da Lei Maria da Penha nos currículos da educação básica, uma vez que a Lei Federal 14.164 de 2021 criou a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher em todas as instituições públicas e privadas de ensino da educação básica. Nesse sentido, o Estado do Tocantins sancionou a Lei nº 3.442 de 11 de abril de 2019, que criou a Semana Estadual Maria da Penha nas Escolas. Além disso, analisar de que forma tal política pública educacional contribui para a promoção dos direitos das mulheres e redução das desigualdades de gênero como forma de prevenção de tais crimes contra as mulheres.

Biografía del autor/a

Anna Karoline Cavalcante Carvalho, Universidade Federal do Tocantins

Mestranda em Educação na Universidade Federal do Tocantins (PPGE-UFT). Especialista em Ciências Criminais na Universidade Federal do Tocantins (2023). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Tocantins (2021). Advogada.

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Publicado

2023-12-11

Cómo citar

Carvalho, A. K. C. (2023). INCLUSÃO DA LEI MARIA DA PENHA NAS ESCOLAS À LUZ DA LEI 14.164 de 2021 . Vertentes Do Direito, 10(2), 155–172. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2023.v10n2.p155-172

Número

Sección

Artigo Científico