O COMBATE À EXPLORAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL À LUZ DA TEORIA CONTEMPORÂNEA DOS DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2015.v2n2.p103-117Palabras clave:
ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESRAVO, POLÍTICAS PÚBLICAS, PRIORIDADE NO COMBATE.Resumen
El artículo proporciona un análisis sistemático del estado y los intentos del tercer sector en eficaz en la erradicación del trabajo esclavo en Brasil, desde los primeros informes de mano de obra esclava en el norte del país hasta la época contemporánea, donde la esclavitud ocurre en régimen de contención en los centros empresariales más importantes. Así que, desde entonces, debido a la importancia temática en el ámbito internacional y el estado nacional, a través de acciones conjuntamente con otros agentes de combate, busca la erradicación del trabajo esclavo, sin embargo, debido a varios factores, políticos económicos y territoriales no para concluir los planes en su totalidad y la oportunidad de ser implementado, hay todavía un margen de error de aplicación del ser humano. Entonces, este artículo aclara algunos problemas actuales redimir formadores de elementos del sistema actual y en última instancia propone algunos mecanismos para mejorar las acciones del estado.
Citas
BARROSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e a efetividade de suas normas. Rio de Janeiro: Ed. Renovar, 2009.
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Trad. Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a constituição do novo modelo. 2ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2010;
BONAVIDES, Paulo. - Curso de Direito Constitucional. 25ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
BRASIL. Constituição da república federativa do Brasil de 1988. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>, Acesso em 09.set.2015.
_______. Lei nº 7.988 de 11 de janeiro de 1990. Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L7998.htm>, acesso em 20.set.2015.
_______. Senado Federal. PEC do Trabalho Escravo aguardará definição de regras específicas por comissão especial. Disponível em < http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/06/27/pec-do-trabalho-escravo-aguardara-definicao-de-regras-especificas-por-comissao-mista>, acesso em 23.set.2015.
BULLO, Uadi Lâmmego. Curso de Direito Constitucional. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
CANOTILHO, J.J. Gomes; CORREIA, Marcus Orione Gonçalves; CORREIA, Érica Paula Barcha Correia (coord). Direitos Fundamentais Sociais. São Paulo: Saraiva 2010
COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010
COMISSÃO PASTORAL DA TERRA. Disponível em: http://www.cptnacional.org.br/. Acesso em: 13 jan. 2015.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2012.
INTERNACIONAL LABOR ORGANIZATION. 21 million people are now victims of forced labour, ILO says. Disponível em: http://www.ilo.org/global/about-the-ilo/newsroom/news/WCMS_181961/lang--en/index.htm. Acesso em: 15.jan.2015.
LOPES, Jecson Girão. Thomas Hobbes: a necessidade de criação do Estado. Revista de Filosofia Amargosa. Bahia, v. 6, n. 2, dezembro/2012. Disponível em: < http://www2.ufrb.edu.br/griot/images/vol6-n2/12-THOMAS_HOBBES_-_A_NECESSIDADE_DA_CRIACAO_DO_ESTADO-Jecson_Girao_Lopes.pdf>, acesso em 19.set.2015.
MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Cláudia Sevilha. Manual de Metodologia da Pesquisa no Direito. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Quadro das Operações de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo – SIT/SRTE 2012. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A3E7A205F013EE73BD9030705/Quadro%20Resumo%202012%20a%202012.%20POR%20ESTADO.%20%20Internet.%2027.05.2013.pdf>, acesso em 23.set.2015.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção n. 29 sobre o trabalho forçado ou obrigatório. Disponível em < http://www.oit.org.br/sites/all/forced_labour/oit/convencoes/conv_29.pdf>, acesso em 15.set.2015a.
_____. Convenção n. 105 relativa a abolição do trabalho forçado. Disponível em< http://www.oit.org.br/sites/all/forced_labour/oit/convencoes/conv_105.pdf>, acesso em 15.set.2015b.
SOARES, Mário Lúcio Quintão. Direitos Fundamentais e Direito Comunitário: por uma metódica de direitos fundamentais aplicada às normas comunitárias. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.
REALE, Miguel. Noções Preliminares de Direito. 19ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
RODRIGUES, Willian Costa. Metodologia Científica. Disponível em: < http://professor.ucg.br/siteDocente/admin/arquivosUpload/3922/material/Willian%20Costa%20Rodrigues_metodologia_cientifica.pdf>. Acesso em: 01.jan.2015.
VIEIRA, Oscar Vilhena. A Constituição e sua Reserva de Justiça: um ensaio sobre os limites materiais ao poder de reforma. São Paulo: Malheiros, 1999.
WEIS, Carlos. Direitos Humanos Contemporâneos. 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Os trabalhos aprovados para publicação tornar-se-ão propriedade da Revista sem qualquer ônus para a mesma. A Equipe Editorial se reserva o direito de promover as adequações necessárias para publicação.
O conteúdo dos trabalhos publicados na Revista Jurídica eletrônica Vertentes do Direito - inclusive quanto à sua veracidade, exatidão e atualização das informações e métodos de pesquisa - é de responsabilidade exclusiva dos autores. As opiniões e conclusões expressas não representam posições da Revista nem da Universidade Federal do Tocantins.