A REMOÇÃO DE MONUMENTOS HISTÓRICOS CONTROVERSOS E O DIREITO À MEMÓRIA NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2023.v10n1.p390-413Palabras clave:
Direito à memória, Monumentos históricos, Reivindiações sociais, RemoçãoResumen
Este artigo versa sobre as reivindicações sociais pela remoção de monumentos históricos relacionados a figuras políticas controversas no Brasil, em especial aquelas que apoiaram o sistema escravocrata e colonialista. Entre maio e junho de 2020, a partir da deflagração de protestos antirracistas associados ao Movimento Black Lives Matter, uma onda de remoção e destruição de monumentos históricos atingiu países como os Estados Unidos, Inglaterra, Bélgica e Portugal. Embora, no mesmo período, não tenham sido concretizados atos de depredação similares no Brasil, forte debate sobre memória, história e a necessidade de intervir nos monumentos controversos foi fomentado nas redes sociais. Posteriormente, em julho de 2021, a estátua do bandeirante Manuel de Borba Gato foi incendiada em São Paulo, fato que reabriu tal debate e assumiu repercussão nacional. No cenário descrito, levando em consideração o Direito fundamental à memória e o dever de preservação do patrimônio cultural, é relevante entender como o ordenamento jurídico brasileiro viria a se portar diante de tais reivindicações e suas principais objeções, caso elas voltem a ser inflamadas no país. Dessa forma, por meio de apontamentos bibliográficos, o artigo objetiva diferenciar a memória coletiva da história e ressaltar a disputa entre grupos pelas representações sociais contidas nos lugares de memória. Por fim, apresenta ao tema soluções expostas em projetos de lei e conclui pela imprescindível participação popular no processo decisório.Citas
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