OS DIREITOS TRABALHISTAS DOS PADRES: UM ESTUDO ACERCA DA FIGURA DO PADRE, COMO TRABALHADOR, FRENTE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA BRASILEIRA

Autores/as

  • Yuri Guarnier Cravo Faculdade de Ensino Superior de Linhares https://orcid.org/0000-0002-3589-5540
  • Ozório Vicente Netto Universidade Federal do Espírito Santo

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n2.p221-246

Palabras clave:

direito do trabalho, trabalho do padre, vinculo empregatício

Resumen

O objetivo deste estudo é analisar o trabalho dos padres a partir da legislação brasileira e verificar se eles estão amparados pelo direito do trabalho como empregados. Para tanto, buscou-se estabelecer as conexões que existem entre o trabalho do padre e sua relação com a Igreja Católica e os requisitos que constituem o vínculo de emprego. Ademais, foram conferidos os posicionamentos e entendimentos doutrinários e jurisprudenciais a respeito do tema, a fim de se compreender quais as teses para se opor ou defender o reconhecimento de vínculo de emprego dos padres. Finalmente, foi analisada a legislação internacional e nacional pertinentes, tanto trabalhistas quanto as previdenciárias. Concluiu-se, então, ser equivocado analisar o caso diante apenas da legislação trabalhista, de modo que a configuração de relação de emprego entre o padre e a Igreja, especialmente ante a existência do Decreto 7.107/2010, oriundo de um acordo internacional celebrado entre o Brasil e a Santa Sé, e pelo contexto da legislação previdenciária, é inviável, como regra, o reconhecimento de vínculo de emprego entre o padre e a instituição religiosa, seja pela equiparação expressa do religioso a um trabalhador autônomo, seja por o pagamento por ele recebido não poder ser considerado remuneração. A exceção em que o vínculo de emprego deve ser reconhecido fica a cargo dos casos em que há prova do desvirtuamento da fé da Igreja para uma atuação eminentemente mercantil.

Biografía del autor/a

Yuri Guarnier Cravo, Faculdade de Ensino Superior de Linhares

Bacharel em Direito pela Faculdade de Ensino Superior de Linhares - FACELI.

Ozório Vicente Netto, Universidade Federal do Espírito Santo

Bacharel em Direito e Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES. 

Citas

______, Decreto nº 7.107, de 11 de fevereiro de 2010. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, firmado na Cidade do Vaticano, em 13 de novembro de 2008. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7107.htm>. Acesso em: 05 nov. 2021.

______, Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm >. Acesso em: 05 nov. 2021.

______, Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm>. Acesso em: 05 nov. 2021.

______. Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. Recurso Ordinário nº 0001038-21.2018.5.17.0001, da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. Relator: Desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes. Julgamento em 30 jun. 2020. Vitória. Disponível em: <https://pje.trt17.jus.br/consultaprocessual /detalhe-processo/0001038 21.2018.5.17.0001/2>. Acesso em: 19 out. 2021.

______. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recurso Ordinário nº 0010498-06.2018.5.03.0071, da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Relator: Desembargador Marcio Ribeiro do Valle. Julgamento em 16 out. 2019. Disponível em: <https://juris.trt3.jus.br/juris/detalhe.htm?conversationId=847>. Acesso em: 18 out. 2021.

______. Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Recurso Ordinário nº 0001087-29.2018.5.07.0005, da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Relatora: Desembargadora Maria Roseli Mendes Alencar. Julgamento em 29 jan. 2020. Disponível em: <https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/ 000108729.2018.5.07.0005/2>. Acesso em: 18 out. 2021.

______. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 1265-57.2016.5.12.0021, da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Relator: Ministro Douglas Alencar Rodrigues. Julgamento em 27 set. 2017. Disponível em: <https://jurisprudenciabackend.tst.jus.br/rest/documentos/d587d0f4091e5be72915b54a598b0e92>. Acesso em: 19 out. 2021.

______. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 365200-63.2002.5.05.0900, da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Relator: Ministro Ives Gandra Martins Filho. Julgamento em 02 abr. 2003. Disponível em: <https://jurisprudenciabackend.tst.jus.br/rest/documentos/fa226e1adb441df244557addeef33c2a>. Acesso em: 05 nov. 2021.

BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. 11. ed. São Paulo: LTr, 2017.

BRASIL, Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em: 04 nov. 2021.

CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do trabalho. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019.

FISCHMANN, Roseli. Estado laico, educação, tolerância e cidadania: para uma análise da concordata Brasil-Santa Sé. São Paulo: Factash, 2012. E-book. v. 1. ISBN 978-85-89909-56-3. Disponível em: <http://www.hottopos.com/ebooks/ESTADO%20LAICO.pdf>. Acesso em: 18 nov. 2021.

FRAGALE FILHO, Roberto; ALVIM, Joaquim Leonel de Rezende; SOARES, Tatiana Alves; OLIVEIRA, Danielle Fernandes de. O vínculo empregatício dos pastores evangélicos: notas conclusivas. Confluências | Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito, Niterói, v. 1, n. 1, p. 29-41, 1 abr. 2004. Disponível em: https://periodicos.uff.br/confluencias/article/view/34417. Acesso em: 20 out. 2021.

MAGANO, Octavio Bueno (Coord). Curso de direito do trabalho. São Paulo: Saraiva, 1985.

MARANHÃO, Délio. Direito do trabalho. 10. ed. Rio de Janeiro: Ed. da Fundação Getulio Vargas, 1982.

MARTINS, Sergio Pinto. Direito do trabalho. 31. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

MONTOYA MELGAR, Alfredo. Derecho del Trabajo. Madrid: Tecnos, 2003.

RUSSOMANO, Mozart Victor. Curso de direito do trabalho. Rio de Janeiro: Editor José Konfino, 1972.

SÜSSEKIND, Arnaldo; MARANHÃO, Délio; VIANNA, Segadas; TEIXEIRA, Lima. Instituições de direito do trabalho. 20ª ed. São Paulo: LTr, 2002.1 v.

VATICANO, Código de Direito Canônico, de 25 de janeiro de 1983. Vatican.va. Disponível em: < https://www.vatican.va/archive/cod-iuriscanonici/portuguese/codex-iuris-canonici_po.pdf >. Acesso em: 14 dez. 2021.

Publicado

2022-12-13

Cómo citar

Guarnier Cravo, Y., & Vicente Netto, O. (2022). OS DIREITOS TRABALHISTAS DOS PADRES: UM ESTUDO ACERCA DA FIGURA DO PADRE, COMO TRABALHADOR, FRENTE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA BRASILEIRA. Vertentes Do Direito, 9(2), 222–248. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n2.p221-246

Número

Sección

Artigo Científico