OS DIREITOS TRABALHISTAS DOS PADRES: UM ESTUDO ACERCA DA FIGURA DO PADRE, COMO TRABALHADOR, FRENTE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n2.p221-246Keywords:
direito do trabalho, trabalho do padre, vinculo empregatícioAbstract
O objetivo deste estudo é analisar o trabalho dos padres a partir da legislação brasileira e verificar se eles estão amparados pelo direito do trabalho como empregados. Para tanto, buscou-se estabelecer as conexões que existem entre o trabalho do padre e sua relação com a Igreja Católica e os requisitos que constituem o vínculo de emprego. Ademais, foram conferidos os posicionamentos e entendimentos doutrinários e jurisprudenciais a respeito do tema, a fim de se compreender quais as teses para se opor ou defender o reconhecimento de vínculo de emprego dos padres. Finalmente, foi analisada a legislação internacional e nacional pertinentes, tanto trabalhistas quanto as previdenciárias. Concluiu-se, então, ser equivocado analisar o caso diante apenas da legislação trabalhista, de modo que a configuração de relação de emprego entre o padre e a Igreja, especialmente ante a existência do Decreto 7.107/2010, oriundo de um acordo internacional celebrado entre o Brasil e a Santa Sé, e pelo contexto da legislação previdenciária, é inviável, como regra, o reconhecimento de vínculo de emprego entre o padre e a instituição religiosa, seja pela equiparação expressa do religioso a um trabalhador autônomo, seja por o pagamento por ele recebido não poder ser considerado remuneração. A exceção em que o vínculo de emprego deve ser reconhecido fica a cargo dos casos em que há prova do desvirtuamento da fé da Igreja para uma atuação eminentemente mercantil.
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