O CONTROLE JUDICIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E A IMPLEMENTAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS. O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

Autores

  • Camila de Bortoli Rossatto UFT
  • Aline Sueli de Salles Santos Universidade Federal do Tocantins
  • Camila de Bortoli Rossatto UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2015.v2n1.p01-29

Palavras-chave:

Controle judicial das políticas públicas, Dignidade humana, Direitos fundamentais sociais, Mínimo existencial, Separação dos poderes.

Resumo

Visando garantir a efetivação dos direitos fundamentais sociais, existe a possibilidade do controle judicial das políticas públicas pelo Poder Judiciário. Neste sentido, com o objetivo de realizar uma análise teórica da legitimidade desta intervenção, foram selecionadas cinco decisões que refletem o posicionamento preponderante dos Tribunais. Dessas, quatro decisões foram proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e uma pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), todas versando sobre a questão da legitimidade constitucional do controle e intervenção do Poder Judiciário na implementação das políticas públicas. A importância deste artigo se justifica ante a existência de algumas questões controversas nestes julgamentos. Entre elas, cita-se a intangibilidade dos direitos fundamentais (e princípio do mínimo existencial) frente à cláusula da reserva do possível, bem como a legitimidade da ingerência do Poder Judiciário nos demais poderes. Por fim, nota-se uma possível afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes. Assim, observando as decisões dos Tribunais Superiores, bem como o entendimento da moderna doutrina a respeito do assunto ora proposto, realizou-se uma pesquisa teórica documental. Através de nossa análise, pôde-se concluir que o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana justifica o controle judicial das políticas públicas pelo Poder Judiciário.

 

 

Biografia do Autor

Camila de Bortoli Rossatto, UFT

Graduada em Direito pelo Centro Universitário Luterano de Palmas - CEULP/ULBRA. Especialista em Direito Administrativo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT. Advogada e possui experiência em educação jurídica.

Aline Sueli de Salles Santos, Universidade Federal do Tocantins

 Doutora em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e professora de Direito na Fundação Universidade Federal do Tocantins (UFT), onde ministra aulas de graduação e pós-graduação (lato e stricto sensu), e desenvolve atividades de pesquisa e extensão. Possui graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), mestrado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS ) e especialização em Direito Administrativo pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP - 2013), onde é colaboradora (desde 2010). Tem experiência na modalidade de educação à distância e na administração de cursos superiores. Atua com ênfase em Direito Administrativo, Direitos Humanos, Ensino Jurídico, Judicialização da política e Justiça de Transição. Foi Conselheira da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça (2008-2016).

Camila de Bortoli Rossatto, UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

Especialista em Direito Administrativo pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Advogada

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Publicado

2015-07-01

Como Citar

Rossatto, C. de B., Santos, A. S. de S., & Rossatto, C. de B. (2015). O CONTROLE JUDICIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E A IMPLEMENTAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS. O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. Revista Vertentes Do Direito, 2(1), 01–29. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2015.v2n1.p01-29

Edição

Seção

Artigo Científico