OS LIMITES DA PONDERAÇÃO OTIMIZANTE E A FUNÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA SOCIEDADE MODERNA

Autores

  • Jorge Adriano da Silva Junior Universidade Federal da Bahia

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n2.p245-266

Palavras-chave:

Direitos fundamentais, Ponderação, Princípios, Teoria dos sistemas

Resumo

Este trabalho tem como objetivo compreender os limites da regra da ponderação com pretensão otimizante proposto por Alexy, em face da função dos direitos fundamentais de manutenção da diferenciação funcional dos sistemas sociais na modernidade. Alexy cria uma teoria dos princípios que busca racionalizar a aplicação dos direitos fundamentais e a solução dos conflitos inerentes à solução de casos à luz das normas princípio com base em uma ponderação com pretensão otimizante. Em uma sociedade complexa em que o dissenso valorativo é estrutural, há um risco de desdiferenciação funcional em face da expansão de determinado sistema funcional sobre os demais, o que demanda a aplicação dos direitos fundamentais para manter a sustentabilidade dos sistemas sociais. Ocorre que, através de nossa pesquisa bibliográfica, diagnosticamos alguns problemas na teoria da ponderação de Alexy, principalmente a partir das críticas de Marcelo Neves, e identificamos outros problemas de aplicação da técnica da ponderação no Brasil que vêm reduzindo o cumprimento da função sustentável dos direitos fundamentais.

Biografia do Autor

Jorge Adriano da Silva Junior, Universidade Federal da Bahia

Mestrando em Direito no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA).

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Publicado

2020-12-03

Como Citar

Silva Junior, J. A. da. (2020). OS LIMITES DA PONDERAÇÃO OTIMIZANTE E A FUNÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA SOCIEDADE MODERNA. Revista Vertentes Do Direito, 7(2), 245–266. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n2.p245-266

Edição

Seção

Artigo Científico