OS LIMITES DA PONDERAÇÃO OTIMIZANTE E A FUNÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA SOCIEDADE MODERNA
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n2.p245-266Keywords:
Direitos fundamentais, Ponderação, Princípios, Teoria dos sistemasAbstract
This work aims to understand the limits of the optimizing balacing rule proposed by Alexy, in view of the function of fundamental rights in maintaining the functional differentiation of social systems in the modernity. Alexy creates a theory of principles that seeks to rationalize the application of fundamental rights and the solution of conflicts inherent in the solution of cases in the light of the principle norms based on a optimizing balacing. In a complex society in which the valuation dissent is structural, there is a risk of functional dedifferentiation in the face of the expansion of a certain functional system over the others, which demands the application of fundamental rights to maintain the sustainability of social systems. Occurs that, through our bibliographic research, we diagnosed some problems in Alexy's theory of balacing, mainly based on Marcelo Neves' criticisms, and we identified other problems of applying the balacing technique in Brazil, that have been reducing the fulfillment of the sustainable function of rights fundamental.
References
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros Editores, 2ª ed., 2008.
______. Conceito e validade do direito. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009.
______. Constitucionalismo discursivo. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011.
______. Teoria da argumentação jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da fundamentação jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
CAMPILONGO, Celso Fernandes. Política, sistema jurídico e decisão judicial. São Paulo: Max Limonad, 2002.
CARNEIRO, Wálber Araújo. Hermenêutica heterorreflexiva. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
CARNEIRO, Wálber Araujo. Os direitos fundamentais da Constituição e os fundamentos da Constituição de direitos: reformulações paradigmáticas na sociedade complexa e global. Revista Direito Mackenzie, v. 12, n. 1, p. 129-165, 2018. Disponível em: http://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/article/view/11856. Acesso em: 01 de mai. 2020.
CARNEIRO, Wálber Araujo. Democracia e Constituição: entre a nostalgia do antigo e os desafios da modernidade complexa. In José Luis Bolzan de Morais (Org.). Estado & Constituição: o sequestro da democracia. Florianópolis: Tirant Lo Blanch, 2020a.
______. Os princípios do direito: entre Hermes e Hades. In: João Paulo Allain Teixeira e Leonam liziero (Org.). Direito e sociedade – Volume 4: Marcelo Neves como intérprete da sociedade global. Andradina: Meraki, 2020b.
GONÇALVES, Guilherme Leite; VILLAS BÔAS FILHO, Orlando. Teoria dos sistemas sociais: direito e sociedade na obra de Niklas Luhmann. São Paulo: Saraiva, 2013.
HABERMAS, Jürgen. Consciência moral e agir comunicativo. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1989.
______. Teoría de la acción comunicativa I. Madrid: Taurus, 1999.
LUHMANN, Niklas. Legitimação pelo procedimento. Brasília: Ed. UnB, 1980.
______. Sociologia do Direito I. Rio de Janeiro: Edições Tempo Brasileiro,1983.
______. Introducción a la teoria de sistemas. Ciudad de México: Universidad Iberoamericana, 1996.
______. Sistemas sociales: lineamentos para una teoría general. Ciudad de México: Universidad Iberoamericana, 1998.
______. La sociedad de la sociedad. Ciudad de Mexico: Herder, 2006.
______. Los derechos fundamentales como institución (Aportación a la sociología politica). Ciudad de México: Universidad Iberoamericana, 2010.
______. O direito da sociedade. Trad. Saulo Krieger, São Paulo: Martins Fontes, 2016.
NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
______. A Constitucionalização Simbólica. São Paulo: Martins Fontes, 2011.
______. Entre Têmis e Leviatã: uma relação difícil. São Paulo: Martins Fontes, 2012.
______. Constituição e direito na modernidade periférica: uma abordagem teórica e uma interpretação do caso brasileiro. São Paulo: Martins Fontes, 2018.
______. Entre Hidra e Hércules: princípios e regras constitucionais como diferença paradoxal do sistema jurídico. São Paulo: Martins Fontes, 2019a.
______. O profeta, os discípulos e o “enviado”: comentários a Virgílio Afonso da Silva. Revista Estudos Institucionais, v. 5, n. 1, p. 269-316, 2019b. Disponível em: https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/320. Acesso em: 14 de out. 2020.
SILVA, Virgílio Afonso da. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais, n. 798, p. 23-50, 2002. Disponível em: https://constituicao.direito.usp.br/wp-content/uploads/2002-RT798-Proporcionalidade.pdf. Acesso em: 18 de set. 2020.
______. O Supremo Tribunal Federal precisa de Iolau: Resposta às objeções de Marcelo Neves ao sopesamento e à otimização. Revista de Direito da Universidade de Brasília, v. 2, n. 1, p. 96-118, 2016. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/article/view/24545. Acesso em: 10 de out. 2020
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso: Constituição hermenêutica e Teorias Discursivas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
TEIXEIRA, É. S.; BAHIA, S. J. C. A captura da teoria do sopesamento e a importância da consideração dos limites materiais e jurídicos à realização dos direitos fundamentais. Revista Brasileira de Teoria Constitucional, v. 4, n. 1 p. 95–113, Jan/Jun, 2018. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/teoriaconstitucional/article/view/4140/pdf. Acesso em: 15 de out. 2020
TEUBNER, Gunther. Constitutional fragments: societal constitutionalism and globalization. Oxford: Oxford University Press, 2012.
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