EDUCAÇÃO BILÍNGUE E OS DIREITOS DA COMUNIDADE SURDA NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.20873.lib.2502Resumo
: A educação bilíngue para surdos, com a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e o português escrito como segunda, é um direito garantido por diversas normativas jurídicas no Brasil. Este trabalho analisa a inclusão da Libras no ambiente educacional sob a ótica jurídico-normativa, abordando a promulgação de leis, decretos e jurisprudências que regulam essa política educacional. A legislação brasileira reconhece a Libras como meio de comunicação e expressão da comunidade surda, impondo ao Estado o dever de garantir o acesso à educação bilíngue. No entanto, desafios na implementação dessas normas geram conflitos entre o dever estatal e os direitos da comunidade surda, exigindo constante interpretação jurídica para assegurar a efetividade dessas garantias. Além disso, o estudo aborda a política de cotas e ações afirmativas voltadas para pessoas com deficiência, analisando como o Poder Público tem estruturado tais medidas em diferentes esferas. Também são examinadas decisões judiciais que refletem o posicionamento dos tribunais sobre a efetivação desses direitos, evidenciando avanços e desafios na concretização de uma educação inclusiva e acessível para surdos no Brasil.
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