O DISCURSO DE ACOLHIMENTO NO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES DA UFFS
DOI:
https://doi.org/10.20873/10.20873-2024-h1-d7Resumo
O presente texto analisa a RESOLUÇÃO No 16/CONSUNI/UFFS/2019, que institui o PRÓ-IMIGRANTE na UFFS, e o EDITAL No 657/GR/UFFS/2023 do processo seletivo especial do programa. Para a análise, realizamos um cotejamento entre os documentos, a fim observar conformidades e contradições, especialmente no que diz respeito as diretrizes e objetivos do PRÓ-IMIGRANTE e os critérios de avaliação e seleção do Edital. A escolha pelo resolução é por se tratar de documento que desempenham um papel importante sobre os sentidos que se produzem sobre os (i)migrantes no espaço universitário e sobre a concepção de acolhimento que se produz e efetiva nesse espaço, já a escolha pelo edital é por se tratar do documento destinado especificamente ao PRÓ-IMIGRANTE, devendo estar em conformidade com os dispostos na resolução, também por ser edital de ingresso mais recente do programa, válido para o ingresso no primeiro e segundo semestres letivos de 2024. Ancoramos nas contribuições de Derrida sobre a hospitalidade e nos estudos de Da Rosa (2018), Gentilli (2009), Redim e Bertoldo (2021). A partir das análises, compreendemos que o programa apesar de criado com vistas a oportunizar o acesso e permanência ao ensino superior para imigrantes, não está livre de contradições, das quais destacam-se a reprodução do imaginário da imigração justificada pelo trabalho e a exigência do uso da língua daquele que acolhe. Assim, a instituição que busca promover acolhimento e oportunidades por meio de sua política de ingresso, acaba (re)produzindo discursos de exclusão e praticando uma hospitalidade condicional, promovendo uma “exclusão includente”.
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