A A FALSA SENSAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO

O VOTO DISTRITAL MISTO COMO RESPOSTA ÀS DISTORÇÕES DO SISTEMA PROPORCIONAL BRASILEIRO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2025.v12n2.p187-202

Resumo

O presente artigo analisa a crise de representatividade que acomete o Poder Legislativo brasileiro, diagnosticada como uma "falsa sensação de representação" decorrente das distorções do sistema proporcional de lista aberta. O estudo identifica patologias estruturais do modelo vigente, como o "efeito puxador", o encarecimento das campanhas e a desconexão geográfica entre eleitor e eleito. Como resposta a esse cenário, investiga-se a arquitetura do Voto Distrital Misto como alternativa institucional capaz de sintetizar a justiça da representação proporcional com a accountability do sistema majoritário. A análise concentra-se na engenharia jurídica do Projeto de Lei nº 9.212/2017 e no Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), examinando a compatibilidade constitucional da proposta sob a ótica da "proporcionalidade mitigada". Conclui-se que a adoção do sistema misto, ao instituir o voto duplo e a distritalização, promove a redução de custos, o fortalecimento partidário e o resgate do vínculo de legitimidade entre a sociedade e o Parlamento.

Biografia do Autor

Alessandro Gonçalves da Paixão, Universidade Evangélica de Goiás - UniEvangélica

Doutorando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) em convênio com a UniEvangélica. Mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO). Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Anápolis (UniEvangélica). Professor de Direito Administrativo e Constitucional na Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) e na Universidade Evangélica de Goiás (UniEvangélica), e docente na Pós-graduação da Universidade Federal de Goiás (UFG). Pesquisador do Núcleo de Pesquisa em Direito (NPDU) da UniEvangélica.

Matheus Filipe Arruda Davi, Universidade Evangélica de Goiás - UniEvangélica

Pesquisador integrante do grupo de pesquisa CNPq "História e Afetos em Tempos Não-Humanos". Graduado em Gestão em Segurança Pública e Privada (FATEG/GO), graduando em Direito pela Universidade Evangélica de Goiás (UniEvangélica) e pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Atame (GO)

WICTOR GUILHERME MEIRA MELO DOS SANTOS, Universidade Evangélica de Goiás - UniEvangélica

Formado em Publicidade e Propaganda pela Faculdade Anhanguera de Anápolis, é pós-graduando em Marketing Estratégico pelo Instituto de Pós-Graduação e Graduação (IPOG) e acadêmico do curso de Bacharelado em Direito pela Universidade Evangélica de Goiás (UniEVANGÉLICA), atualmente no 8º período. Também é pós-graduando em Direito 4.0: Direito Digital, Cibersegurança e Proteção de Dados pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR).

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Publicado

2026-02-03

Como Citar

Paixão, A. G. da, Arruda Davi, M. F., & MEIRA MELO DOS SANTOS, W. G. (2026). A A FALSA SENSAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO: O VOTO DISTRITAL MISTO COMO RESPOSTA ÀS DISTORÇÕES DO SISTEMA PROPORCIONAL BRASILEIRO. Revista Vertentes Do Direito, 12(2), 187–202. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2025.v12n2.p187-202

Edição

Seção

Artigo Científico