A COMPETÊNCIA DOS ESTADOS-MEMBROS PARA LEGISLAR SOBRE ROTULAGEM DE PRODUTOS: LIMITES E POSSIBILIDADES A PARTIR DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2025.v12n1.p359-386

Resumo

A Federação, como forma de estado que preconiza a distribuição do poder político em determinado território, tem por desafio a compatibilização entre a uniformidade de tratamento normativo nacional e o reconhecimento de autonomia aos entes periféricos para dispor sobre matérias de interesse regional ou local. No Brasil, o sistema de repartição de competências positivado na Constituição Federal de 1988 é caracterizado pela concentração do poder político na esfera federal. Além disso, a intepretação judicial dos conflitos federativos tende a privilegiar a centralização, em prejuízo do exercício de competências legislativas por Estados e municípios. No entanto, alguns temas suscitam controvérsias na jurisprudência, como a possibilidade de os entes subnacionais editarem leis que versem sobre rotulagem de produtos. As mudanças de entendimento no âmbito do Supremo Tribunal Federal decorrem da falta critérios racionais nas atividades de qualificação das leis e de solução de conflitos de competência, tornando-se necessário analisar a fundamentação adotada em cada julgado a fim de definir os espaços legítimos para atuação legislativa dos Estados-membros sobre a matéria.

Biografia do Autor

Carlos Fernando Lampert Rocha, Universidade Católica de Pernambuco

 Especialista em Direito Legislativo pelo Instituto de Direito Público. Graduado em Direito pela UFRGS.

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Publicado

2025-07-26

Como Citar

Lampert Rocha, C. F. (2025). A COMPETÊNCIA DOS ESTADOS-MEMBROS PARA LEGISLAR SOBRE ROTULAGEM DE PRODUTOS: LIMITES E POSSIBILIDADES A PARTIR DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista Vertentes Do Direito, 12(1), 359–386. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2025.v12n1.p359-386

Edição

Seção

Artigo Científico