O PODER SIMBÓLICO DO DIREITO E A TUTELA PENAL SIMBÓLICA DOS DIREITOS DE MINORIAS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2025.v12n1.p316-338

Palavras-chave:

Criminalização, Direito das minorias, Direito penal, Simbolismo, Violência simbólica.

Resumo

O artigo analisa a função simbólica do direito penal a partir da perspectiva de sua utilização para a proteção dos direitos de minorias, compostas por grupos sociais histórica e estruturalmente excluídos de políticas estatais e instrumentos jurídicos. Muitas vezes o pleito punitivo se confunde com as pautas sociais antidiscriminatórias, de modo que movimentos de criminalização despontam como meio de aplacar a exclusão latente no projeto político. A presente pesquisa tem como eixo condutor a seguinte problematização de pesquisa: do que se trata o simbolismo do direito, e, a partir disso, como pensar a tutela penal dos direitos de minorias? A partir do método de revisão bibliográfica, o artigo tem como objetivos compreender o conteúdo simbólico do Direito e sua interface com o Direito Penal, além de associar tais marcos à tutela penal dos direitos de minorias, em particular quanto às concernentes às opressões de gênero, raça e sexualidade. Busca-se aprimorar o debate relacionado à proteção ou desproteção desses grupos sociais pela utilização do aparato repressivo estatal, considerando o funcionamento latente e real do poder punitivo brasileiro que, de maneira estrutural, promove maior exclusão e negação de direitos.

Biografia do Autor

Beatriz dos Santos Funcia, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Doutoranda e Mestra em Direito Político e Econômico na Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professora Convidada da Pós-Graduação Lato Sensu em Direito e Processo Penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Coordenadora Adjunta do Grupo de Estudos Avançados em Criminologia do IBCCRIM. Advogada. ORCID 0000-0003-4867-8251. E-mail bia.funcia@gmail.com.

Giovanna Migliori Semeraro, Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP)

Doutoranda em Direito e Desenvolvimento pela FGV-SP. Mestra em Filosofia e Teoria do Direito pela USP. Professora orientadora pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO-Brasil). Coordenadora Adjunta do Grupo de Estudos Avançados em Criminologia do IBCCRIM. Integrante do Projeto de Extensão de Apoio a Refugiados (PEAR) da FGV-SP. Advogada. ORCID 0000-0002-0638-7707. E-mail giovanna.migsem@gmail.com

Beatriz de Santana Prates, Universidade de São Paulo (USP)

Doutoranda em Filosofia do Direito na Universidade de São Paulo. Mestre em Direito Político e Econômico pelo Mackenzie. Coordenadora do Grupo de Estudos Avançados em criminologia do IBCCRIM/SP. Professora da Pós-Graduação Digital em Direito Penal e Processo Penal do Mackenzie/SP. Orcid:
0000-0001-5148-0786. E-mail: bpbprates@gmail.com

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Publicado

2025-07-26

Como Citar

dos Santos Funcia, B., Migliori Semeraro, G., & de Santana Prates, B. (2025). O PODER SIMBÓLICO DO DIREITO E A TUTELA PENAL SIMBÓLICA DOS DIREITOS DE MINORIAS. Revista Vertentes Do Direito, 12(1), 316–338. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2025.v12n1.p316-338

Edição

Seção

Artigo Científico