PORNO DE VINGANÇA: REVISÃO SISTEMÁTICA DO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n1.p214-230Palabras clave:
pornô de vingança, leis, marco civil da internetResumen
Com a evolução da utilização da internet nos últimos tempos, é possível além de proporcionar interação interpessoal, trabalhar, ensinar, realizar transações comerciais ou financeiras. Novas vertentes por mais que com a intenção de “conexão”, muitas vezes, acabam por ser comprometidas pelo mau uso das tecnologias. O que vem preocupando as autoridades e os usuários é a dificuldade de alcance do sistema jurídico do Estado e bem como a dificuldade de punição. Nesse cenário, esse artigo tem por objetivo esclarecer ao leitor sobre os crimes cibernéticos, suas consequências e mais especificamente o tema revenge porn que trata-se de um crime sofrido por mulheres no crivo íntimo e virtual. A metodologia utilizada foi a revisão sistemática de literatura com base no método hipotético-dedutivo, a definição de dimensões foram construídas com base em observações colhidas sistematicamente e complementadas com informações isoladas pelo método empírico. Os resultados com base nos indicadores utilizados apontam que o ordenamento jurídico age desde o ano de 2012 de forma cautelosa na tentativa de impedir a divulgação íntima de imagens sem o consentimento das vítimas, entretanto somente recentemente conceituou-se o crime no Código Penal e por mais que o desejo social seja uma legislação mais incisiva percebe-se uma grande discussão no âmbito legislativo e uma cautela na criação de leis que sejam tipicamente reconhecidas pelo sistema jurídico nacional. Aborda-se ainda, a importância de grupos de combate aos crimes virtuais, além de sugerir maior disseminação de conhecimentos sobre penalidade, meios e formas de denuncia aos crimes de pornografia de vingança.
Citas
ALVES, Tauane Paes Landim. A pornografia de vingança como violência de gênero e a ineficácia da pena mínima abstrata. Monografia (Graduação de Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais – FAJS, do Centro Universitário de Brasília – UniCEUB, Brasília, Brasília, 2019.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1.940. Institui o Código Penal. In: Diário da Republica Federativa do Brasil. Rio de Janeiro, 31 dez. 1.940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 25 jan. 2020.
_______. Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil Brasileiro (2002). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 11 jan. 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13718.htm. Acesso em 23 jan. 2020.
_______. Lei 12.965 de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. In: Diário da República Federativa do Brasil. Brasília, 24 abr. 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: jan. 2020.
_______. Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1.940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais). In: Câmara legislativa. Brasília, 25 de nov. 2018. Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/2018, Página 2.
_______. Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012. Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1.940 - Código Penal; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm Acesso em: 12 de mai. 2020.
_______. Lei nº 13.772, de 19 de dezembro de 2018. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1.940 (Código Penal), para reconhecer que a violação da intimidade da mulher configura violência doméstica e familiar e para criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado. Acesso em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13772.htm. Disponível em: 12 de mai. 2020.
_______. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Acesso em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Disponível em: 12 de mai. 2020.
CORRÊA, Edna Vitoreti. A aplicabilidade da justiça restaurativa aos casos de pornografia de vingança: um olhar às necessidades das vítimas. Monografia (Graduação de Direito) – Universidade do Sul de Santa Catarina, Tubarão, 2019.
DANCE, Gabriel JX et al. As Facebook Raides a Privacy Wall, It Carved an Openninf for Tech Gian. New York Times. dez. 2018. Disponível em: https://www.nytimes.com/2018/12/18/technology/facebook-privacy.html?auth=link-dismiss-google1tap Acesso em: 20 jan. 2020.
DOMINGUES, Diego Sígoli. Pornografia de vingança e a tutela dos direitos fundamentais da vítima. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade Universidade Nove de Julho, São Paulo, 2019.
FLACH, Roberta Matassoli Duran and DESLANDES, Suely Ferreira. Cyber dating abuse or proof of love? The use of apps for surveillance and control in affective-sexual relations. Cad. Saúde Pública [online]. 2019, vol.35, n.1, e00060118. Epub Jan 21, 2019. ISSN 0102-311X. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/0102-311x00060118. Acesso em: 13 fev. 2020.
FILHO, Tomasevicius, E. (2016). Marco Civil da Internet: uma lei sem conteúdo normativo. Estudos Avançados, 30(86), 269-285. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/eav/article/view/115093. Acesso em: 21 jan. 2020.
FIORI, Kauane; ZAGANELLI, Margareth Vetis. Pornografia de vigança: violência de gênero na internet e tutela da intimidade sexual – Um estudo comparado (Itália e Brasil). Derecho y Cambio Social [online]. 2019, v.1 n.59 p. 1-19, jan. 2020.
GUIMARÃES, Ana Larissa Gonçalves. Crimes virtuais e novas modalidades de violência de gênero contra a mulher: a divulgação não consentida de imagens íntimas na internet. 2019. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade Federal do Ceará. Fortaleza, 2019.
GONÇALVES, V. H. P. Marco Civil da Internet Comentado. São Paulo - SP: Atlas, 2017.
GROSS, Daiane. Privacidade na era digital: a intimidade na rede e a suposta misoginia na interpretação dos magistrados. Monografia (Graduação de Direito) - Universidade do Vale do Taquari, Lajeado, 2019
LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia científica. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
LOPES, Raíssa de Almeida. A violência de gênero da pornografia de vingança em aplicativos de mensagens instantâneas:
Uma análise jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. Artigo TCC (Graduação Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais – FAJS do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). DF, Brasília, 2019.
LOTT, Diana. Relembre os principais vazamentos de dados de brasileiros em 2018. Folha de São Paulo. São Paulo. jan. 2020. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/tec/2019/01/relembre-os-principais-vazamentos-de-dados-de-brasileiros-em-2018.shtml. Acesso em: 20 jan. 2020
MARRA, Fabiane Barbosa. Desafios do direito na era da internet: Uma breve análise sobre os crimes cibernéticos. Revista Campo Jurídico. Barreira-BA, v.7 n.2, p145-167, julho-dezembro, 2019
MARTINS, Geiza. O que é o Marco Civil da Internet?. Superinteressante, 2015. Seção Mundo Estranho, Tecnologia. Disponível em: https://super.abril.com.br/mundo-estranho/o-que-e-o-marco-civil-da-internet/. Acesso em: 21 jan. 2020.
MENESES, Sâmya Pereira. Crimes virtuais: possibilidades e limites da sua regulamentação no brasil. Artigo TCC (Graduação de Direito) – Centro Universitário Fametro – UNIFAMETRO, Fortaleza, 2019.
NOVAIS, Joyce Lobato; CANTUARIA, Isadora. Responsabilidade penal do agente diante da pornografia não consensual perante os crimes cibernéticos contra a mulher no ordenamento jurídico brasileiro. v. 1 n. 1: REVISTA CIENTÍFICA MULTIDISCIPLINAR DO CEAP. Amapá: 2019.
OLIVEIRA, Julia Pereira de. Pornografia de vingança e a indenização no direito civil brasileiro. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação de Direito) - Universidade do Sul de Santa Catarina, Florianópolis, 2019.
QUIVY, R.; CAMPENHOUDT, L. V. Manuel de recherche en sciences sociales. Paris: Dunod, 1995.
ROCHA, Glauco Capper da; SOUZA FILHO, Veridiano Barroso. Da guerra às emoções: história da internet e o controverso surgimento do Facebook. in: IV Encontro Regional Norte de História da Mídia. Rio Branco. Anais eletrônicos[...] – Recife: ALCAR, 2016, Disponível em: http://www.ufrgs.br/alcar/encontros-nacionais-1/encontros-regionais/norte/4o-encontro-2016/gt-historia-da-midia-digital/da-guerra-as-emocoes-historia-da-internet-e-o-controverso-surgimento-do-facebook/view Acesso em: 20 jan. 2020
SEGATO, Maria Segato. Biopoder e desigualdade de gênero: A sujeição do corpo feminino. Monografia (Graduação de Direito). CENTRO UNIVERSITÁRIO ANTÔNIO EUFRÁSIO DE TOLEDO DE PRESIDENTE PRUDENTE. São Paulo. Presidente Prudente. 2019.
SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do Trabalho Científico. 23º Ed. Revisada e atualizada. São Paulo: Cortez, 2017.
MARQUES, A.S.S.; MARQUES, J.W.P. Responsabilidade civil e penal pelo dano à honra, à imagem e à intimidade das vítimas de pornografia de vingança. 2015. 63 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2015.
VARELLA, Gabriela; SOPRANA, Paula. Pornografia de vingança: crime rápido, trauma permanente. Época, 2016. Disponível em: http://epoca.globo.com/vida/experienciasdigitais/noticia/2016/02/pornografia-de-vinganca-crime-rapido-trauma-permanentee.html. Acesso em 14 de janeiro de 201
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Os trabalhos aprovados para publicação tornar-se-ão propriedade da Revista sem qualquer ônus para a mesma. A Equipe Editorial se reserva o direito de promover as adequações necessárias para publicação.
O conteúdo dos trabalhos publicados na Revista Jurídica eletrônica Vertentes do Direito - inclusive quanto à sua veracidade, exatidão e atualização das informações e métodos de pesquisa - é de responsabilidade exclusiva dos autores. As opiniões e conclusões expressas não representam posições da Revista nem da Universidade Federal do Tocantins.