NOTÍCIAS-CRIME NO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DE GURUPI-TO: CARACTERÍSTICAS E REPERCUSSÃO SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n1.p322-340Palabras clave:
Ministério Público Federal, notícia crime, repercussão criminalResumen
A Constituição Federal de 1988 do Brasil, entre outras previsões para o Estado Democrático de Direito, instituiu o Ministério Público e diversas formas de participação popular. Logo, criaram-se vários instrumentos e espaços para o ativismo civil e o Ministério Público Federal (MPF) tornou-se uma espécie de “ouvidoria” da sociedade brasileira. Sob essa ótica, indaga-se sobre as providências de autuação e o resultado prático das notícias criminais da população e integrantes da Administração Pública no âmbito do MPF. A adequada atuação das instituições públicas afeta diretamente a confiança do povo em relação ao Estado e, por consequência, o seu espírito participativo e colaborativo. Considerando que para o bom funcionamento da máquina estatal é preciso aliar a prestação de serviços à colaboração popular, se analisa o papel da Procuradoria da República em Gurupi-TO, de janeiro de 2013 a outubro de 2018, como se originam as notícias-crime e como o ato do noticiante repercute na sociedade por fruto da atuação do órgão ministerial no exercício de seu poder investigador. Na apuração se determinam vistorias nos locais de crime, prestam informações os envolvidos e pode o próprio representante contribuir com o feito a qualquer tempo, sendo cientificado de toda medida relevante à existência da notícia criminal. Como resultado, no período indicado ofertou a Procuradoria cerca de 61 ações penais na Vara da Justiça Federal em Gurupi-TO, graças à participação popular sul-tocantinense.
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