O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL FACE AO REITERADO ROMPIMENTO DE BARRAGENS NO BRASIL

Autores/as

  • Henrique Rosmaninho Alves Instituto Minas de Educação e Cultura-IMEC

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2019.v6n2.p131-157

Palabras clave:

Rompimento de Barragens, Estado de Coisas Inconstitucional, Desastres

Resumen

El presente estudio tiene como objetivo averiguar la posibilidad de caracterización del Estado de Cosas Inconstitucional frente al cuadro de reiterado rompimiento de represas en el país. Entonces se analizó el historico de desastres con represas ocurridas a lo largo de los últimos años, los daños provocados por estos eventos, la legislación vigente sobre seguridad de represas y el contenido y requisitos esenciales del Estado de Cosas Inconstitucionales. Se realizó una investigación jurídico-sociológica, ya que se partió del análisis del fenómeno socioambiental, en cuanto a su origen y alcance, para posteriormente inclinarse sobre la legislación vigente y el cabimiento de la tesis del Estado de Cosas Inconstitucionales, momento en que el estudio adquirió un sesgo jurídico-dogmático. Se trata de una investigación cualitativa, predominantemente bibliográfica, en la que se adoptó como marco teórico la concepción de Estado de Cosas Inconstitucional emanada por la Corte Constitucional de Colombia, empleando el razonamiento deductivo para la resolución del problema propuesto. Se concluye por el cabimiento de la caracterización del Estado de Cosas Inconstitucional al escenario de reiterados rompimientos de represas, proponiendo la adopción de cinco medidas para auxiliar en la promoción de la superación del ECI en el caso en tela.

 

Biografía del autor/a

Henrique Rosmaninho Alves, Instituto Minas de Educação e Cultura-IMEC

Doutorando em Direito Constitucional na PUC/MINAS. Mestre em Direito Ambiental pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Graduado em Direito pela PUC/MINAS. Professor no Instituto Minas de Educação e Cultura-IMEC, no Instituto Minas de Tecnologia, Educação e Cultura - IMTEC e na Faculdade FISBE. Graduado em Direito pela Pontificia Universidade Catolica de Minas Gerais, campus Betim . Diretor jurídico do Instituto Minas de Tecnologia, Educação e Cultura - IMTEC. Sócio fundador do escritório Costa & Rosmaninho Advogados Associados.

Citas

ALVES, Henrique Rosmaninho. O rompimento de barragens no brasil e no mundo: desastres mistos ou tecnológicos? Disponível em: < http://www.domhelder.edu.br/uploads/artigo_HRA.pdf >. Acesso em 31 de janeiro de 2019.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. NBR 13.028: Mineração - Elaboração e apresentação de projeto de barragens para disposição de rejeitos, contenção de sedimentos e reservação de água – Requisitos. Rio de Janeiro, ABNT, 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF nº 347 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio. 2015.

______. Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Diário Oficial, 09 de janeiro de 1997.

______. Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010. Estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e altera a redação do art. 35 da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4o da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000. Diário Oficial, 21 de setembro de 2010.

______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Diário Oficial, 5 de Outubro de 1988

BROWN, David. et al. 501 Desastres mais devastadores de todos os tempos. Trad. Catharina Pinheiro. 1ª edição brasileira. São Paulo: Editora Lafonte, 2012.

CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. O Estado de Coisas Inconstitucional e o litígio estrutural. In: Revista Consultor Jurídico. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-set01/carlos-campos-estado-coisas-inconstitucional-litigio-estrutural>. Acesso em 29 de janeiro de 2019.

COLÔMBIA. Corte Constitucional da Colômbia. Sentencia ST – 025, de 22/01/2004. Disponível em: < http://www.corteconstitucional.gov.co/relatoria/2004/T-025-04.htm >. Acesso em 29 de janeiro de 2019.

DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – DAEE/SP. Portaria nº 717, de 12 de Dezembro de 1996. Disponível em: < http://www.daee.sp.gov.br/legislacao/arquivos/850/portaria%20daee_717.pdf >. Acesso em 29 de janeiro de 2019.

ROSENDA, Kamila Rodrigues. A declaração de estado de coisas inconstitucional na ADPF 347 e o princípio da separação de poderes. In: FERREIRA, Pedro Paulo da Cunha; CARVALHO, Thiago Ribeiro de. Questões atuais do direito brasileiro e a jurisprudência do STF. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

SILVA, Alexander Marques. Sociedade de risco e as barragens de rejeitos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

Publicado

2019-11-18

Cómo citar

Rosmaninho Alves, H. . (2019). O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL FACE AO REITERADO ROMPIMENTO DE BARRAGENS NO BRASIL. Vertentes Do Direito, 6(2), 131–157. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2019.v6n2.p131-157

Número

Sección

Artigo Científico