OS DIREITOS DOS PACIENTES COM CÂNCER:A INEFICIÊNCIA DO ESTADO E O PAPEL HUMANITÁRIO DO ESTUDANTE DE DIREITO EM SUA EXPLICITAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2019.v6n1.p72-87Palabras clave:
Direito à saúde, Portadores de câncer, Direito à informação, Extensão UniversitáriaResumen
A Constituição Federal de 1988 garante a todos os cidadãos em seu art. 196, o direito à saúde, incumbindo ao Estado o dever de criar políticas de acesso universal e igualitário a todos os serviços que se fizerem necessários à sua manutenção. Todavia, há determinados grupos que são desassistidos, mesmo que hajam legislações específicas que tratem do assunto, como os pacientes com câncer. A partir do diagnóstico, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, garante ao paciente com câncer que seu tratamento se inicie em no máximo 60 dias, além de outros direitos que lhe são conferidos. Não obstante, mesmo com tais garantias o Estado se negligencia, retirando dessas pessoas os direitos mais básicos, na maioria dos casos, por desconhecimento dos próprios pacientes de que possuem direitos que lhe são próprios.
Nesse viés, destaca-se a importância dos estudantes de direito, que por meio de projetos de extensão universitária, podem explicitar a essas pessoas, quais são e como buscar seus direitos, visto gozarem de direito à informação. Esse artigo, baseia-se na experiência de um projeto de extensão que tratava do tema, e que esbarrou na falta de conhecimento e descrença dos pacientes, por saberem que o Estado, que deveria lhes garantir direitos, usurpa-os desmedidamente.
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