A APOSENTADORIA DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2018.v5n2.p33-54Palabras clave:
Previdência Social, Regime Geral da Previdência Social, Aposentadoria de Professor, Aposentadoria EspecialResumen
O Brasil passa por momentos instáveis que acarretam desequilíbrios em todas as esferas, a política não fica fora desse cenário. O “rombo” da previdência social é um assunto reiteradamente discutido na esfera política, empresarial e pela mídia. Em função disso, nota-se a preocupação da sociedade com a sua futura aposentadoria. O objetivo deste artigo foi mostrar os requisitos e a evolução histórica da legislação em torno da aposentadoria de professor de educação básica no Regime Geral de Previdência Social. E, também, diferenciar a aposentadoria comum no Regime Geral de Previdência Social e a aposentadoria vinculada aos professores da educação básica. Como metodologia, foi adotada a pesquisa bibliográfica e documental por meio da leitura crítica de obras pertinentes ao enfrentamento do tema. Os professores de ensino básico que estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social e requerem a aposentadoria por tempo de contribuição tem direito a aposentadoria 5 anos antes do estipulados para os outros contribuintes; e, apenas os professores básica que exercem a profissão dentro da sala de aula, direção e assessoramento gozam do benefício de aposentadoria com a diminuição de 5 anos.
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