OS REFLEXOS NO CONCEITO CONTEMPORÂNEO DA DECISÃO DE MÉRITO NA AÇÃO RESCISÓRIA
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2017.v4n3.p132-151Palabras clave:
Mérito, Ação Trabalhista, RescisóriaResumen
A ação rescisória tinha como ponto de partida a sentença de mérito. O conceito de sentença se altera no Código de Processo Civil de 2015, e ainda o mérito pode ser conhecido fora da peça processual que põe termo ao processo. Tais alterações ganham status de verdadeira revolução dentro da ciência processual, razão pela qual a atualização do instituto se impõe. Considerando-se ainda que o padrão normativo oferecido para o desenvolvimento da ação rescisória na Justiça do Trabalho é o mesmo do processo civil, e que a procedimentalidade contempla situações distintas de aplicabilidade, o reexame da matéria concita a formação de nova doutrina.
Citas
BRASIL Decreto de Lei n. 229 de 28 de fevereiro de 1967. Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências. Diário Oficial União, Brasília, 28 fev. 1967. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0229.htm>. Acesso em: 19 fev. 2017.
______. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial União, Brasília, 17 mar. 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 19 fev. 2017.
______. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 338. Supremo Tribunal Federal, Brasília, 1963. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1572>. Acesso em: 19 fev. 2017.
______.Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 408. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, 22, 25 e 26 abr. 2016. Disponível em: <http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_401_450.html#SUM-408>. Acesso em: 20 ago. 2017.
DIDIER JÚNIOR, Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil. 13. ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. v. 3.
DIDIER JÚNIOR, Fredie; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de; BRAGA, Paula Sarno. Curso de Direito Processual Civil. 11. ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. v. 2.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Ação Rescisória, incompetência e carência de ação. Revista de Processo – REPRO. São Paulo, Revista dos Tribunais, n. 104, ano 26, out./dez. 2001.
EÇA, Vitor Salino de Moura. Ação Rescisória Trabalhista: Póstero e Percrutação. In: DALLEGRAVE NETO, José Affonso; GOULART, Rodrigo Fortunato (Coord.). Novo CPC e o Processo do Trabalho. 2. ed. São Paulo: LTr, 2016.
JORGE NETO, Francisco Ferreira; CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa. Direito Processual do Trabalho. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2015.
MIRANDA, Pontes de. Tratado da Ação Rescisória. Das sentenças e de outras decisões. Atualizado por Vilson Rodrigues Alves. Campinas: Bookseller, 1998.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Os trabalhos aprovados para publicação tornar-se-ão propriedade da Revista sem qualquer ônus para a mesma. A Equipe Editorial se reserva o direito de promover as adequações necessárias para publicação.
O conteúdo dos trabalhos publicados na Revista Jurídica eletrônica Vertentes do Direito - inclusive quanto à sua veracidade, exatidão e atualização das informações e métodos de pesquisa - é de responsabilidade exclusiva dos autores. As opiniões e conclusões expressas não representam posições da Revista nem da Universidade Federal do Tocantins.